Uma dúvida pertinente a milhares de profissionais que estão na ativa no mercado e trabalham com carteira assinada é: como funcionam as horas extras de trabalho? Para esclarecer essa e outras dúvidas, elaboramos esse artigo que vai te mostrar tudo a respeito. Veja o que diz a CLT sobre esse importante assunto.
Mas o que são horas extras?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define que a carga horário de trabalho de todos os profissionais com carteira assinada, deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer hora ou minutos que ultrapassem esse limite estipulado deve ser considerado hora extra.
Segundo o artigo 59 da CLT43, a jornada de trabalho excedente poderá ser de, no máximo, até 2 horas por dia, desde que esteja prevista no acordo coletivo ou no contrato de trabalho assinado pelo contratado e empresa contratante. Mas a quantidade de horas extras diárias pode ser aumentada, desde que haja acordo prévio entre ambas as partes.
Qual o valor da hora extra?
Segundo a CLT, o valor a ser pago pela hora extra deve ser maior do que o valor normal da hora de trabalho. As leis trabalhistas determinam que seja pago o valor mínimo de 50% a mais para cada hora extra trabalhada no dia ou na semana.
Vamos a um exemplo prático para o melhor entendimento. Suponha que a sua hora normal de trabalho seja de R$ 10,00. Cada hora extra que você fizer durante o mês será de R$ 15,00 (50% de R$ 10,00 + o valor normal da sua hora de trabalho).
Vale destacar que a empresa e os colaboradores podem acordar sobre o valor das horas extras, desde que tudo esteja descrito no contrato de trabalho.
Mas quando não é considerado hora extra?
Milhares de trabalhadores costumam fazer confusão sobre isso. Para deixar tudo às claras, conheça as variáveis que não consideradas horas extras, de acordo com a CLT:
- Tempo gasto com deslocamento do trabalho para casa e vice-versa;
- Período ocioso no ambiente de trabalho, desde que seja devidamente comprovado;
- Troca de mensagens com outros colegas e até superiores, desde que não tenham relação com o trabalho, como o envio de e-mails ou reuniões online, por exemplo;
- Qualquer tipo de trabalho externo que exceda às horas habituais, sem nenhum tipo de comprovação ou solicitação por escrito;
- Confraternizações em geral promovidas pela empresa;
- Poucos minutos após o término do expediente (de acordo com a política de cada organização).
Fique bem atento em todas as situações acima, pois elas não são consideradas horas extras.
Quais são os principais tipos de horas extras?
Veja o que a CLT diz sobre os principais tipos de horas extras, pois existem diferenças que devem ser levadas em consideração pelas empresas:
Turno diurno
Engloba o horário das 6 horas da manhã até as 21 horas. O valor mínimo das horas extras que deverão ser pagas é de 50% do valor da hora de trabalho normal.
Turno noturno
A hora extra noturna tem algumas particularidades. Quem trabalha entre 22 horas e 5 horas da manhã deve receber um adicional noturno. O valor dele é de 20% a mais sobre os 50% do valor das horas extras trabalhadas.
Intrajornada
Se você trabalha até 4 horas por dia não tem direito a fazer intervalos dentro do seu horário de trabalho. Para os trabalhadores que têm a jornada diária de 6 horas, a lei estipula 15 minutos de intervalo para descanso.
E quem trabalha, por exemplo, 8 horas, tem direito a 1 hora para descanso e alimentação.
Feriados e finais de semana
Dependendo da sua escala de trabalho, o valor da hora extra pode ser diferente. Mas se normalmente você não trabalha aos fins de semana ou feriados e precisar trabalhar nesses dias, deverá receber o dobro do valor a sua hora normal de trabalho, ou seja, 100%.
Quem pode ou não pode receber horas extras?
Na maioria das vezes, os trabalhadores que trabalham na escala 5x2 (5 dias de trabalho seguidos de 2 dias de folga), e que cumprem as 220 horas mensais, têm uma maior chance de fazer horas extras. Profissionais que trabalham em horário comercial, são um bom exemplo.
Já para os trabalhadores que atuam em horários diferenciados, como em centrais de atendimento ao cliente, regime de escala, vendas externas ou que não possuem horário fixo de trabalho, praticamente não existe a possibilidade de fazer horas extras.
Para quem ocupa cargos mais altos dentro das organizações (gestores, coordenadores ou diretores), também não são contemplados por essa opção, já que o regime de trabalho pode variar com a política de cada empresa.
Esperamos que você tenha aprendido um pouco mais sobre como funcionam as horas extras, de acordo com a CLT.