CNH: confira 3 novas leis de trânsito que já estão em vigor neste ano

Os motoristas devem ficar atentos quanto às novas leis de trânsito que já estão em vigor neste ano. Apesar de terem alterações recentes, as medidas ainda são ignoradas por muitos condutores.

A legislação de trânsito passou por algumas mudanças nos últimos anos. Apesar de determinadas alterações serem relativamente recentes, muitos motoristas ainda ignoram as novas medidas. E para evitar maiores problemas, é essencial que os cidadãos entendam as novas leis de trânsito que já estão em vigor neste ano, e apliquem-nas da forma adequada no dia a dia.

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De forma que seja possível começar 2023 sem correr riscos de levar multa por desrespeitar as regras, confira abaixo três medidas que já passaram a fazer parte da legislação, e devem ser de conhecimento de todos os motoristas e pedestres.

Novas leis de trânsito em vigor em 2023

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1. Uso do insufilm

Em 2022, as regras de instalação e uso do insufilm, película utilizada para escurecer os vidros dos veículos, foram alteradas. Uma das principais mudanças é que o material não pode ter bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.

Da mesma forma, a quantidade de transmitância luminosa mínima passou por mudanças. Esta alteração diz respeito à quantidade de luz que atravessa a junção do vidro e da película. Anteriormente, o índice não podia ser inferior a 75% para itens incolores, e 70% para os coloridos.

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Com base na Resolução Contran 960/2022, esta distinção não existe mais. Agora, o percentual está fixado em 70% independentemente da cor. Os demais percentuais, porém, permanecem sem alteração; isso significa que segue a medida de ao menos 28% para vidros que não interferem em áreas envidraçadas cruciais para a dirigibilidade de um veículo, como é o caso dos vidros laterais traseiros.

O “vigia”, ou vidro de segurança traseiro, também não pode ter uma transmitância inferior a 70%, caso o veículo não tenha espelho retrovisor direito. A desobediência de qualquer uma destas regras rende uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

2. Uso do farol baixo

A prática de acender o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se obrigatória há alguns anos, em 2016. Com a mudança da legislação, acioná-lo nem sempre é necessário durante este período do dia. Por sua vez, a lei 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021, alterando o CTB ao incluir o uso da luz baixa.

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Desde então, todos os condutores de veículos com Daytime Running Lights (DLR), ou luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia. Contudo, quem não possuir a DRL deve manter os faróis acesos em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar esta regra é uma infração de natureza média, com multa de R$ 130 e quatro pontos na CNH.

3. Categorias da CNH

Desde junho de 2022, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentou uma série de mudanças. Dentre elas, está uma tabela que contém novas categorias de condutores, sendo 13 modalidades no total. A tabela está impressa na segunda metade do documento, e possui códigos como A1, B1, C1 e BE.

Mesmo com as novidades, as categorias continuam sendo as cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. Apesar disso, muitos condutores ainda não sabem o que cada uma significa. A ordem é a seguinte:

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  • Categoria A: condutores de veículos motorizados com duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B: condutores de veículos motorizados que não são abrangidos pela categoria A, com peso bruto total que não exceda 3.500kg e com lotação que não exceda oito lugares, com exceção do motorista;
  • Categoria C: condutores de veículos abrangidos pela categoria B, com veículo motorizado que transporte cargas com peso bruto total excedendo 3.500kg;
  • Categoria D: condutores de veículos abrangidos pelas categorias B e C, com veículo motorizado que transporte passageiros, com lotação excedendo oito lugares, excluído o assento do motorista;
  • Categoria E: condutores de veículos enquadrados nas categorias B, C, ou D, cuja unidade acoplada, semirreboque, reboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg ou mais de peso bruto, ou com lotação excedendo oito lugares.
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