O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou algumas mudanças durante 2021. Algumas atualizações feitas nele, porém, devem permanecer válidas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 2023, que também foi alterada. Renovada em junho deste ano, as carteiras emitidas após este mês já incluem o novo formato.
Os regulamentos do CTB devem obrigatoriamente ser seguidos por todos os motoristas. Por meio dele, é possível fazer do trânsito um local mais seguro para todos, seja para motoristas, pedestres ou passageiros. Com o passar do tempo, é comum que algumas regras sejam alteradas, de forma que se enquadrem melhor na realidade do país e dos condutores.
CNH 2023: regras do CTB válidas para o ano que vem
Uma das principais novidades a respeito deste assunto é que a nova carteira está valendo desde junho de 2022, e deve seguir da mesma forma em 2023. Sua validade, por exemplo, agora difere com base na idade do condutor.
Neste sentido, os motoristas de até 49 anos utilizarão um documento com prazo válido por 10 anos; os entre 50 e 69 anos devem renovar a habilitação a cada 5 anos, e por fim, os condutores de 70 anos ou mais devem renová-la a cada 3 anos.
O limite de pontos também passou por alterações. A partir de agora, ele varia com base na quantidade de infrações gravíssimas que um condutor cometeu em um ano. O esquema está organizado da seguinte maneira:
- 20 pontos: durante um período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: durante um período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
- 40 pontos: durante um período de 12 meses, sem infrações gravíssimas.
Com base no código de trânsito, fabricantes de veículos que transportam cargas devem por obrigação informar a capacidade de peso por eixo na estrutura do veículo, bem como no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Deste modo, caso um condutor ultrapasse o peso permitido, ele agora estará cometendo uma infração média, recebendo quatro pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16. Caso seja um automóvel de empresa, sem identificação do motorista, a multa pode ser dobrada, chegando a R$ 260,31.
Alterações na CNH
A própria carteira também passou por algumas atualizações, principalmente em relação ao seu formato. Na nova versão, existe uma tabela com imagens de veículos, indicando o tipo de veículo dirigido pelo motorista. No verso do documento, as informações estão dispostas tanto em português, inglês e espanhol, facilitando a identificação em outros países.
Além disso, a CNH agora também possui seu próprio código MRZ (Machine Readable Zone), similar ao utilizado em passaportes. Esta opção permite que motoristas possam embarcar em terminais de autoatendimento em aeroportos brasileiros utilizando apenas a carteira. Para destinos internacionais, porém, é necessário ter o passaporte em mãos.
Vale lembrar que condutores habilitados no Brasil precisam emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) para utilizarem o documento fora do país, em países signatários da Convenção de Viena ou que atendam o princípio de reciprocidade.
Neste caso, a carteira daqueles que possuem sua versão definitiva mostram a letra “D”. No caso dos permissionários, a letra é a “P”. Informações como a naturalidade e nacionalidade do motorista foram incluídas; possíveis restrições médicas e outros dados adicionais como exercer atividade remunerada com o veículo (EAR) seguem na nova CNH.
Valor da emissão
Todo o processo realizado durante a emissão da carteira ocorre por meio de várias etapas. Inicialmente, é preciso pagar as taxas do Detran de seu estado e da autoescola. Alguns casos podem custar até R$ 3 mil, dependendo de onde o motorista reside.
É importante ter em mente que os valores pagos ao Detran são tabelados, e variam de acordo com o estado. O preço pago para as autoescolas, porém, sofre diversas alterações com base nas preferências do estudante. Em São Paulo, por exemplo, o exame teórico ou prático custa R$ 43, e a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) custa R$ 116,50.