Na próxima segunda-feira, 13 de maio, o Governo Federal irá antecipar o calendário do abono PIS/Pasep de 2024. A medida foi estabelecida como forma de prestar auxílio aos brasileiros atingidos pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Além disso, acompanha a antecipação de duas parcelas do seguro-desemprego e a liberação do Saque-Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, existem regras para acessar esses valores. Entenda mais a seguir.
Como vai funcionar a antecipação do calendário do abono PIS/Pasep 2024?
A antecipação do abono salarial prevê o adiantamento das parcelas de junho, julho e agosto a partir do pagamento de maio, possivelmente a partir do dia 13/5. O cronograma é organizado com base no mês de nascimento dos trabalhadores elegíveis.
Com este adiantamento, serão investidos cerca de R$ 758,3 milhões para essa medida, o que, em números específicos no estado gaúcho, representa mais de 705,2 mil trabalhadores. Informações foram apuradas pela jornalista Ana Flor, do G1.
Os demais grupos recebem dentro do calendário regular, pois não há confirmação de extensão dessa medida de pagamento antecipado. As datas previstas no calendário são:
Mês de nascimento dos trabalhadores | Data de pagamento |
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Janeiro | 15/02/2024 (pago) |
Fevereiro | 15/03/2024 (pago) |
Março | 15/04/2024 (pago) |
Abril | 15/04/2024 (pago) |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 17/06/2024 |
Agosto | 17/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
Quem tem direito ao abono salarial?
Apesar da antecipação do calendário, não são todos os profissionais que recebem o abono salarial. Isso porque continua valendo as regras deste benefício trabalhista e a legislação vigente, com seus critérios de elegibilidade.
Neste contexto, o abono PIS/Pasep é pago aos trabalhadores que atuam em regime CLT na iniciativa privada e os servidores públicos. Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil a cada grupo, respectivamente.
Para receber o abono, é necessário estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos. Também é importante ter trabalhado para empregadores que contribuam a esse programa.
Outro critério é ter recebido até dois salários mínimos médios como remuneração mensal no período trabalhado. É preciso ter exercido atividade remunerada pelo período mínimo de 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração do abono.
Por fim, os trabalhadores precisam ter seu dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O envio dessas informações é de responsabilidade da empresa e do empregador.
Para o abono salarial, considera-se como empregador desde as Pessoas Jurídicas até o Governo, através das instituições públicas de poder. No mais, o abono PIS/Pasep 2024 está realizando pagamentos referentes ao ano-base 2022.
No entanto, a referência de cálculo é o salário mínimo vigente, de R$ 1.412. O abono salarial é pago em proporção ao período trabalhado no ano-base, dividindo o piso nacional por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados para definir o valor.