Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem passar a receber mais em suas parcelas mensais do serviço.
Nesta terça-feira (7/5), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) irá debater o valor e os critérios para a concessão do benefício. A reunião foi solicitada pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
O BPC garante um salário mínimo por mês aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Para saber mais sobre o assunto, confira a matéria na íntegra abaixo.
CPD debate valor e critérios de concessão do BPC
Segundo a deputada Kokay, o governo vem recebendo muitas queixas de pessoas com deficiência e seus familiares.
O motivo é o fato de os cidadãos não conseguirem acessar o benefício com facilidade, além da insuficiência do valor. A partir de então, os parlamentares devem se unir para debater as possíveis adequações para o programa.
Dentre as reivindicações, a deputada acredita que, além do valor mensal de um salário mínimo previsto na Constituição, os beneficiários devem receber também uma quantia adicional, especialmente as pessoas com deficiência.
Esse valor, por sua vez, será utilizado para custear os gastos adicionais de assistência pessoal. Caso isso não seja aprovado, outras políticas compensatórias devem ser formuladas.
O debate ocorre no Plenário 13 e irá receber responsáveis do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e do próprio INSS.
Sobre o BPC
O BPC garante a transferência mensal de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
No segundo caso, os cidadãos devem ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, que comprovem não ter meios para se manter sozinhos ou por suas famílias.
Esse benefício possui caráter individual, não vitalício e intransferível. Coordenado pelo MDS, ele é operacionalizado pelo INSS e foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria e nem pensão, o que faz com que não dê direito ao 13º. O serviço é assistencial e não previdenciário. Não é necessário cumprir período de carência para recebê-lo, logo, o indivíduo não faz contribuições ao INSS.
Da mesma forma, o benefício não pode ser acumulado com qualquer outro que seja proveniente de diferentes regimes previdenciários ou da Seguridade Social (seguro-desemprego, aposentadoria, pensão, etc).
Contudo, é permitido recebê-lo junto da assistência médica, de pensões especiais de natureza indenizatória, de outro benefício de transferência de renda ou de remuneração de contrato de aprendizagem.
Próximo calendário do benefício
O calendário utilizado para organizar os envios do BPC é o mesmo do restante dos benefícios do INSS.
Desse modo, os inscritos devem se guiar pelo penúltimo dígito do Número de Benefício (NB), visto que os pagamentos são feitos por ordem escalonada. A tabela para referência é a de valores de até um salário mínimo.
Confira o cronograma oficial de maio abaixo:
Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento |
---|---|
1 | 24 de maio |
2 | 27 de maio |
3 | 28 de maio |
4 | 29 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 3 de junho |
7 | 4 de junho |
8 | 5 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |
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