BPC: o que é, quem tem direito e qual o valor do benefício

Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago aos idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência possui parcelas de R$ 1,2 mil.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio que garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais, bem como pessoas com deficiência (PcD) de todas as idades. Este benefício não é o mesmo que a aposentadoria, já que para recebê-lo, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Contudo, o BPC também não paga 13º salário, e não deixa pensão por morte. Para ter direito a ele, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

No caso das pessoas com deficiência, é preciso que a condição lhe cause impedimentos de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, por pelo menos 2 anos. Neste sentido, a condição deve impossibilitar o cidadão de participar de forma plena na sociedade como os demais. Junto à renda específica, para este caso, é preciso que as PcD passem por avaliação médica e social no INSS.

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Calendário do BPC

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O valor atual do benefício é de R$ 1,2 mil. As datas de pagamento seguem a ordem do penúltimo dígito do Número de Beneficiário (NB) para os repasses. Neste mês, por exemplo, as parcelas serão feitas da seguinte forma:

  • Penúltimo dígito NB 1: 25 de agosto;
  • Penúltimo dígito NB 2: 26 de agosto;
  • Penúltimo dígito NB 3: 29 de agosto;
  • Penúltimo dígito NB 4: 30 de agosto;
  • Penúltimo dígito NB 5: 31 de agosto;
  • Penúltimo dígito NB 6: 1 de setembro;
  • Penúltimo dígito NB 7: 2 de setembro;
  • Penúltimo dígito NB 8: 5 de setembro;
  • Penúltimo dígito NB 9: 6 de setembro;
  • Penúltimo dígito NB 0: 8 de setembro.

Regras do BPC

Para receber o benefício, é necessário que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). É preciso fazer a inscrição antes mesmo de solicitar o BPC.

Em alguns casos, porém, o pré-requisito do CadÚnico não pode ser atendido pelo cidadão, como pessoas incapazes de fazer a inclusão. Estes são os menores de 16 anos ou os interditados que não tenham família de referência, que podem fazer o cadastro de outra forma.

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Pessoas internadas em hospital ou em serviços de acolhimento por mais de 12 meses recebem prioridade neste caso. É comum que ele atenda aqueles acolhidos em instituições especializadas, representadas legalmente por quem não é membro da família no CadÚnico, ou seja, que não necessariamente vive na mesma casa ou compartilha a renda.

Cidadãos que recebem o BPC não podem receber outros benefícios como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão, ou qualquer outro auxílio da Seguridade Social de outro regime. As únicas exceções são para quem possui assistência médica ou pensões especiais de natureza indenizatória, por exemplo.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

Para iniciar o processo, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município para saber mais sobre o BPC e como requerê-lo. Isso não exige pagamento para intermediários ou agenciadores.

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A partir de então, o requerimento pode ser realizado por meio dos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 ou o site e aplicativo Meu INSS. Da mesma forma, o processo é feito presencialmente em Agências da Previdência Social (APS), apresentando um documento de identificação com foto.

Atualmente, o pedido do BPC é mais fácil e rápido pelo fato dos dados do cidadão e de sua família estarem no CadÚnico, que é de onde eles são extraídos. Deste modo, atualizar o registro no banco de dados é essencial.

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