Sabemos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem parcelas mensais que equivalem ao valor do salário mínimo vigente, hoje a R$ 1.420. No país, os pagamentos são destinados para pessoas com deficiência e idosos que possuem pelo menos 65 anos.
Ambos os grupos devem ter renda familiar per capita que não ultrapasse 1/4 do piso nacional. O cadastro pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, preenchendo formulário disponível no sistema, informando número de familiares, renda e mais dados.
Para isso, os usuários devem acessar, na plataforma, a opção “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa”, dependendo de cada caso. Dúvidas podem ser sanadas na Central 135 do próprio instituto.
Essas são as principais regras que estão vigentes e valem para todos os inscritos ou elegíveis ao programa. Porém, uma mudança pode ser aprovada em breve, caso um projeto legislativo tenha sinal verde da Câmara, Senado e Presidência da República.
A proposta de nº 2326/2024 é um dos novos projetos considerados como prioritários pela comissão de senadores e, por isso, pode ser deliberada em breve e aberta para votação entre o parlamentares. Em linhas gerais, a ideia é de aumentar o valor das parcelas.
Determinado grupo de contemplados com o programa teria direito à parcela dobrada do BPC durante o prazo de, no máximo, dois anos. Isso para amenizar os prejuízos sofridos devido à situação de calamidade pública, mas a medida só valeria para um estado.
Quem poderá ter direito ao BPC dobrado?
Caso o projeto seja aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo Federal, os beneficiários do BPC que vivem no Rio Grande do Sul e foram desalojados/desabrigados por causa da tragédia climática terão direito ao pagamento dobrado em cada mês.
A medida, criada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), não seria implementada em caráter vitalício. Ou seja, o objetivo seria de providenciar o aumento das parcelas pelo prazo de dois anos. Vale salientar o conceito de desalojado e desabrigado.
Em linhas gerais, desalojado é a pessoa que acabou perdendo a casa e está, momentaneamente, em algum abrigo público. Já o desabrigado não necessariamente ficou sem o seu domicílio. No entanto, foi obrigado a sair dele em razão das fortes enchentes.
A proposta prevê que será necessária a comprovação das exigências, especificamente por meio de documento sobre o endereço da residência familiar que foi afetada pela tragédia climática. Além do mais, o texto também prevê ações dos municípios do RS.
Cada prefeitura terá que encaminhar as informações sobre todas as pessoas que estão em situação de desabrigo ou desalojamento, considerando o contexto de calamidade pública. A intenção, dessa maneira, é apoiá-las no momento conturbado.
“Os municípios do Estado do Rio Grande do Sul deverão enviar ao Poder Executivo federal, em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Lei, as informações acerca da identificação das pessoas que foram desalojadas ou desabrigadas no decurso da situação calamitosa”, detalha o projeto.
Atualmente, a proposta está em tramitação pelo Senado Federal e aguarda despacho desde o dia 12 de junho de 2024. Ela será avaliada por algumas comissões e, em caso de sinal positivo, deverá ser encaminhada para deliberações entre os deputados.
Se a Câmara dos Deputados aprovar o texto sem retificações, haverá o envio diretamente para a Presidência da República, que, por sua vez, ficará responsável pela sanção ou veto. Como o projeto é prioritário, as votações devem ocorrer em breve.
Antecipação do pagamento de junho
O projeto que dobra o valor do BPC para beneficiários desalojados e desabrigados no RS ainda não está em vigor, mas o Governo Federal implementou medidas para amenizar os prejuízos causados pelas fortes enchentes.
Uma delas diz respeito à antecipação do calendário de junho do Benefício de Prestação Continuada. Ou seja, moradores de cidades em estado de calamidade pública no RS terão direito ao depósito logo no primeiro dia do calendário, 24/6.
Os demais grupos de contemplados no programa devem seguir o escalonamento do calendário tradicional. Confira as datas gerais:
Penúltimo dígito do NB | Data de envio |
---|---|
1 | 24 de junho |
2 | 25 de junho |
3 | 26 de junho |
4 | 27 de junho |
5 | 28 de junho |
6 | 1 de julho |
7 | 2 de julho |
8 | 3 de julho |
9 | 4 de julho |
0 | 5 de julho |