O valor das parcelas mensais do Programa Bolsa Verde pode ser alterado, caso o Projeto de Lei que propõe essa mudança seja aprovado no legislativo brasileiro. O texto é de autoria do senador Jaques Wagner (PT/BA).
No entanto, para que entre em vigor no país com força de lei, é necessário receber o parecer positivo em diferentes instâncias legislativas. Recentemente, a proposta passou por atualizações importantes. Entenda mais a seguir.
O que vai acontecer com o Bolsa Verde?
O Projeto de Lei nº 3192/2020 altera a legislação do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e outras peças legislativas para ampliar o alcance dessa iniciativa. Neste contexto, modifica desde os objetivos do Bolsa Verde até como eles serão cumpridos.
Com a nova redação, o programa passa também a fomentar a cidadania e a melhoria nas condições de vida. Além disso, inclui a elevação da renda da população em situação de vulnerabilidade social.
Mais especificamente do público que trabalha na conservação dos ecossistemas, na melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Neste processo, também amplia o pagamento de R$ 600 a cada três meses para um salário mínimo mensal.
Como se trata de uma proposta apresentada no período da pandemia, o texto também trata sobre a vigência do estado de calamidade pública nacional. Desse modo, posiciona o Bolsa Verde como uma maneira de auxiliar as famílias beneficiadas.
Em termos simples, o Bolsa Verde prevê a transferência de renda para famílias que atuem na conservação ambiental em unidades de proteção ambiental, assentamentos da reforma agrária ambientalmente diferenciados e territórios ocupados por comunidades tradicionais.
Essas comunidades incluem desde os povos originários até os quilombolas e a população ribeirinha.
O que vai acontecer com o programa?
Com as alterações propostas no Projeto de Lei, espera-se incluir ainda mais pessoas no benefício por expandir o público-alvo. A partir do projeto, serão incluídas as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Isso envolve as pessoas que não têm emprego formal, não recebem outro benefício assistencial ou previdenciário. Além disso, devem ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos mensais.
Porém, o texto limita a participação no programa a dois membros por família. Apesar disso, o Poder Executivo fica resguardado do direito de incluir mais áreas a serem atendidas e adicionar critérios para priorizar quem será beneficiado.
Quando as mudanças entram em vigor?
Para que passem a valer, é necessário que o Projeto de Lei seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República. Antes de chegar nessa etapa, deve receber o parecer positivo das comissões especiais permanentes designadas para análise do texto.
Na última terça-feira, 23 de abril, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o Projeto de Lei. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão do Meio Ambiente (CMA).
A previsão é que a deliberação terminativa, última etapa no Senado Federal, aconteça durante a avaliação na Comissão do Meio Ambiente. Posteriormente, o texto será enviado para revisão na Câmara dos Deputados.
Somente ao fim da revisão na Câmara dos Deputados será possível submeter o texto à sanção ou veto do chefe do Executivo.