O auxílio-doença referente ao mês de junho começará a ser pago no dia 24/6. Como nas demais parcelas, é fundamental que seus beneficiários entendam as regras de envio e nos critérios de elegibilidade do serviço.
Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, ele é concedido aos trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, por conta de uma doença ou acidente.
É comum que os segurados do auxílio-doença se perguntem se o valor do benefício pode mudar de um mês para outro.
Pensando nisso, confira abaixo se a parcela de junho será alterada ou não, bem como outras informações pertinentes sobre o serviço.
Valor do auxílio-doença de junho
O valor do auxílio-doença referente ao mês de junho não vai mudar. O cálculo do benefício continuará sendo feito a partir do piso salarial nacional, que também serve de base para muitos outros auxílios do país.
Por outro lado, nem sempre a parcela do auxílio por incapacidade temporária é igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador, ou à renda que obtém como contribuinte individual.
Nesse sentido, o cálculo desse benefício considera uma série de fatores, e não é igual à remuneração recebida. De qualquer forma, ela não pode estar abaixo do valor mínimo, nem acima do valor máximo.
Vale lembrar que o piso é de R$ 1.412, e o teto é de R$ 7.786,02.
Cálculo do benefício
O valor do auxílio-doença é definido a partir da média aritmética salarial simples do beneficiário.
Esse cálculo é feito ao colocar na conta 100% das contribuições feitas pelo cidadão desde julho de 1994.
Junto disso, é aplicada em cima da média uma alíquota de 91%, limitando a quantia final à média dos 12 últimos salários de contribuição. Utiliza-se o resultado que for menor.
É importante ter em mente que, para o empregado, o contribuinte individual e o trabalhador avulso, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que foi feita contribuição ou deveria ter sido feita ao exercer atividade remunerada.
Desse modo, nos meses em que há vínculo mas não consta remuneração nos sistemas do INSS, o valor será calculado como se o cidadão tivesse recebido o salário mínimo.
Calendário oficial de junho
O cronograma do auxílio-doença é organizado a partir de uma ordem escalonada, onde é considerado o penúltimo dígito do NB (Número de Benefício) de cada beneficiário.
Nesse sentido, o calendário ainda é dividido em dois grupos: aqueles que recebem até um salário mínimo e aqueles que recebem valores acima disso. Confira os cronogramas abaixo:
Até um salário mínimo
Penúltimo dígito do NB | Data de envio |
---|---|
1 | 24 de junho |
2 | 25 de junho |
3 | 26 de junho |
4 | 27 de junho |
5 | 28 de junho |
6 | 1 de julho |
7 | 2 de julho |
8 | 3 de julho |
9 | 4 de julho |
0 | 5 de julho |
Acima de um salário mínimo
Penúltimo dígito do NB | Data de envio |
---|---|
1 e 6 | 1 de julho |
2 e 7 | 2 de julho |
3 e 8 | 3 de julho |
4 e 9 | 4 de julho |
5 e 0 | 5 de julho |
Consulta do benefício
A consulta do auxílio-doença pode ser feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para sistemas Android e iOS.
No endereço, é possível verificar informações como o extrato de pagamento dos benefícios, o valor a ser recebido, datas de pagamento e mais.