O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido aos segurados que comprovem estarem temporariamente incapacitados para o trabalho ou suas atividades habituais.
O valor nem sempre corresponde ao salário que o trabalhador recebia durante seu serviço, mas o cálculo do pagamento das parcelas mensais pode ser conferido na carta de concessão.
Esse documento pode ser emitido pelo INSS assim que o auxílio-doença for concedido, e a consulta é feita de forma rápida e simples, sem que seja necessário sair de casa. Para entender mais, confira abaixo como visualizar a carta de concessão.
Como consultar a carta de concessão do auxílio-doença?
Como informado anteriormente, a carta de concessão é um documento que o INSS emite no momento em que o benefício é aprovado.
Esse serviço mostra as principais informações do abono, como a espécie e número do benefício, forma de cálculo do valor das parcelas, valor oficial e data e local de pagamento.
Para isso, basta acessar o site oficial do Meu INSS ou o aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS.
Na plataforma, o segurado deve clicar em “Do que você precisa?” e digitar “carta de concessão”. Uma lista deve surgir com o nome do serviço e, após clicar nela, só é preciso localizar o benefício escolhido. O documento será gerado automaticamente.
Cálculo do benefício
O cálculo do auxílio-doença considera uma série de fatores, e não é igual à remuneração recebida pelo beneficiário. Isso explica o motivo do valor do benefício nem sempre ser igual ao salário do cidadão, ou à renda que obtém como contribuinte individual.
Para começar, é preciso ter em mente que o período básico de cálculo envolve as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou maiores que o salário mínimo.
Com essas contribuições, será calculado o salário do benefício, obtido por média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações daquele período.
Normalmente, o resultado da renda mensal equivale a 91% do salário de benefício. Vale lembrar que ela não deve ultrapassar a média aritmética simples dos 12 salários mais recentes desde julho de 1994.
Junto disso, a renda calculada também não pode estar abaixo do piso salarial (R$ 1.412) nem acima do teto de contribuição (R$ 7.786,02).
Sobre o auxílio-doença
O auxílio-doença é um serviço oferecido aos cidadãos que comprovem estar incapacitados temporariamente para o trabalho ou suas atividades habituais por mais de 15 dias. A incapacidade, por sua vez, deve ser proveniente de doença ou acidente.
Assim como os demais benefícios do INSS, o auxílio-doença possui alguns pré-requisitos que devem ser cumpridos. São eles:
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Em relação ao último tópico, ainda é possível garantir a isenção de carência, desde que o indivíduo tenha sofrido um acidente de qualquer natureza do trabalho ou doença profissional.
Além disso, serão isentos aqueles que forem acometidos de algumas das afecções especificadas pelo órgão, como a tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, neoplasia maligna, doença de Parkinson, nefropatia grave e esclerose múltipla.
Para conferir a lista completa, basta acessar a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 de 2022.
A solicitação do benefício pode ser feita por qualquer canal de comunicação do instituto, como o site, aplicativo ou a central de atendimento, no número 135.