Uma dúvida bastante comum entre milhões de brasileiros que procuram os serviços do INSS é: qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente? Apesar dos dois benefícios serem bastante parecidos, cada um deles possui peculiaridades distintas. Acompanhe a leitura até o final e saiba mais sobre esse assunto.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença se trata de um benefício concedido pelo INSS por motivo de incapacidade para o trabalho, em decorrência de qualquer tipo de enfermidade que possa deixar o segurado incapaz de trabalhar por um determinado período, independentemente da sua profissão.
A pessoa precisa comprovar que foi acometida por uma doença através da documentação exigida pelo órgão público e passar por uma perícia médica, para uma avaliação mais minuciosa do seu caso.
O médico auditor do INSS é quem vai atestar se o segurado tem ou não condições de trabalhar por causa da sua doença.
Quais são os principais requisitos?
Conheça as exigências para a solicitação do auxílio-doença e veja se você atende a todas elas:
- O segurado deve ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para o INSS. Em alguns casos, a isenção do período de carência é avaliada pelos auditores peritos;
- Possuir inscrição no INSS, ou seja, apresentar o número de inscrição nesse órgão público, que comprova que você contribui ou já contribuiu enquanto trabalhador formal ou informal;
- Comprovar durante a perícia médica a incapacidade de trabalhar por motivo de doença, através de exames, laudos ou outros documentos que possam ser exigidos;
- Profissionais que trabalham com carteira assinada deverão estar afastados do trabalho por mais de 15 dias corridos, por motivo de doença.
Documentos necessários
- CPF e Carteira de Identidade do requerente;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição, para comprovar a regularidade com o INSS;
- Laudos médicos, exames, receitas, atestados e quaisquer outros documentos que comprovem a enfermidade;
- Trabalhadores com carteira assinada deverão apresentar uma declaração da empresa devidamente assinada e informando o último dia trabalhado.
Como solicitar esse benefício?
Para solicitar o auxílio-doença, basta acessar o site do INSS, fazer um login no sistema e escolher a opção “Agende sua Perícia”. Depois é só seguir o passo a passo para concluir a solicitação.
Após o agendamento, o segurado deve comparecer à perícia médica no dia e hora marcada, levando os documentos comprobatórios. O acompanhamento da solicitação pode ser feito através do próprio site do INSS. Em casos de dúvidas, o telefone 135 está à sua disposição.
O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente se trata de um benefício de caráter indenizatório que deverá ser pago ao segurado do INSS que, em virtude de acidente (que deve ser comprovado), teve a sua capacidade para o trabalho reduzida consideravelmente e de forma definitiva.
Assim como no auxílio-doença, a perícia médica é que vai avaliar cada caso. Vale lembrar que o auxílio-acidente é uma indenização que não impede do segurado continuar trabalhando normalmente.
Quais são os requisitos para a solicitação?
As principais exigências para requerer o auxílio-acidente perante o INSS são:
- Estar contribuindo com o INSS na época do acidente, ou seja, trabalhando de carteira assinada ou pagando as contribuições como trabalhador autônomo;
- Não existe a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses;
- Trabalhadores registrados em empresas privadas (urbanas ou rurais), empregadas domésticas, prestadores de serviços autônomos ou que exercem atividades rurais (segurado especial), podem solicitar o auxílio-acidente.
Vale ressaltar que contribuintes individuais ou facultativos do INSS não têm direito de solicitar esse benefício.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Se você sofreu algum tipo de acidente (mesmo se não for de trabalho) que reduziu a sua capacidade de exercer as suas atividades, basta acessar o site do INSS, fazer um login no sistema e escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
No campo “pesquisar”, digite a palavra “acidente”. Depois, selecione o serviço desejado. Após isso, basta seguir as orientações para concluir a solicitação.
Assim que fizer agendamento, o segurado deverá comparecer à perícia médica no local indicado no dia e hora marcada, levando os documentos comprobatórios.
O acompanhamento da solicitação do auxílio-acidente pode ser feito através do próprio site do INSS. Em casos de dúvidas, o telefone 135 também pode ser usado.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
- Carteira de identidade e CPF do solicitante;
- Procuração do representante legal, documento de identificação e CPF do procurador, caso necessário;
- Documentos que comprovem que o segurado apresenta limitações físicas para trabalhar, como laudos, exames e atestados médicos.