Neste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras do auxílio-doença. Agora, os solicitantes podem acessar o benefício por meio de apresentação do atestado médico, especificamente pelo sistema Atestmed.
Sendo assim, não precisam passar pelo procedimento da perícia médica presencial, mas o envio das informações no Atestmed acompanha algumas regras de elegibilidade. Entenda o que precisa constar no seu atestado a seguir.
Quais são as informações que precisam estar no atestado do auxílio-doença?
Para começar, o atestado precisa ser emitido no período mínimo de 90 dias desde a data de entrada do requerimento do benefício. Além disso, não pode conter rasuras e deve estar legível, incluindo as seguintes informações:
- nome completo do requerente;
- data de início do repouso;
- prazo estimado necessário para retorno às atividades laborais, mesmo que a informação seja de um prazo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente;
- carimbo de identificação do profissional emitente, incluindo o registro do Conselho de Classe ou Registro do Ministério da Saúde;
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
É importante entender que o Atestmed não funciona como um novo benefício, pois é uma forma diferente de analisar as solicitações do benefício por incapacidade temporária. Ou seja, uma modalidade menos burocrática para os solicitantes.
Por meio dessa política, os solicitantes podem anexar mais de um atestado, desde que se refiram ao mesmo motivo de afastamento. Posteriormente, o perito médico irá utilizar essas informações na avaliação do benefício.
A concessão do auxílio-doença por meio do atestado médico está disponível em qualquer localidade do país, sem limitação territorial ou prazo mínimo de espera. Apesar disso, se mantém a duração máxima de 180 dias para o benefício concedido.
No mais, o INSS autoriza os segurados que já possuíam agendamento de perícia presencial a trocarem pela análise documental. Para isso, basta solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” no sistema do INSS.
Como solicitar o auxílio-doença por atestado?
Os cidadãos podem solicitar o auxílio-doença através da apresentação de documentos por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
É necessário anexar ao requerimento todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária.
Todas as solicitações do benefício que forem realizadas pela Central de Atendimento no telefone 135 serão propriamente agendadas e podem ser realizadas via análise documental no Atestmed.
Basta anexas a documentação necessária de maneira remota.
Os cidadãos podem realizar o agendamento de um atendimento individualizado pela Agência da Previdência Social (APS) de sua região e entregar os documentos, mas o procedimento não é obrigatório.
Uma vez que o envio pode ser remoto, não há necessidade de ir presencialmente.
Vale relembrar que a concessão do auxílio-doença mediante apresentação do atestado médico não é automática. Após o envio dessas informações, os documentos serão submetidos à avaliação da Perícia Médica Federal.
Com essa alteração nas regras do auxílio-doença, a expectativa é agilizar o procedimento de solicitação e reduzir o tempo de espera pela concessão do benefício. Sem a perícia médica obrigatória, o processo de avaliação é mais rápido.
Apesar das mudanças, o INSS resguarda o direito de convocar o cidadão para perícia médica presencial nas situações em que julgar necessário outro tipo de comprovação da elegibilidade.