Aposentadoria especial poderá ganhar novas regras ainda em 2024

A medida está em tramitação na Câmara dos Deputados e depende da aprovação em três comissões especiais permanentes.

Em abril deste ano, a Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode alterar as regras da aposentadoria especial. A medida ainda está em tramitação nesta instância legislativa.

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O projeto é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL/DF) e propõe a redução da idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a concessão da aposentadoria especial.

No entanto, existem regras específicas sobre esse programa previdenciário. Entenda mais a seguir.

O que vai acontecer com a aposentadoria especial?

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O Projeto de Lei Complementar 42/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados. A iniciativa visa regulamentar o artigo 201 da Constituição Federal para estabelecer os requisitos e critérios específicos da concessão da aposentadoria especial.

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Em geral, essa modalidade beneficia os cidadãos que exerceram atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde, devido à exposição a agentes nocivos. Portanto, existe uma possibilidade de desenvolver ou adquirir doenças em decorrência do trabalho.

De acordo com o texto integral do projeto, serão consideradas condições especiais as atividades relacionadas à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.

Como exemplo, são citados explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e outros semelhantes.

Em todos os casos, a medida garante uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. Nessa modalidade, os trabalhadores são beneficiados ao cumprir o período de carência e comprovar a exposição a agentes nocivos.

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O tempo de exposição deve ser de 15, 20 ou 25 anos. No entanto, quanto mais nocivo o agente, menor o tempo necessário para acessar o benefício. A Reforma da Previdência estabeleceu como idade mínima 55, 58 e 60 anos para os trabalhadores especiais.

Na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a relatora e deputada Geovania de Sá (PSDB/SC) alterou as idades para 40, 45 e 48 anos. O projeto também leva em consideração a periculosidade das atividades, e não apenas o risco à saúde devido à exposição.

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Quando as mudanças entram em vigor?

O texto continua em tramitação na Câmara dos Deputados, juntamente com outros de teor semelhante. Neste contexto, foi apresentado à Mesa Diretora da casa em março de 2023, mas o parecer da primeira comissão especial permanente só ocorreu neste ano.

Após o parecer favorável da Comissão de Trabalho, o texto foi encaminhado para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Agora, está aguardando a designação do relator responsável.

Além da avaliação nessa comissão, o texto segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes da votação final no plenário virtual. A proposta chegou à CPASF no final de abril.

Depois de ser avaliado nas comissões especiais permanentes, o texto é enviado para revisão no Senado Federal. Na casa revisora, devem ocorrer novas votações sobre a proposta, podendo ser apresentadas alterações a serem discutidas na Câmara.

Se não forem realizadas mudanças e o texto for revisado com parecer favorável dos senadores, a proposta é submetida à sanção ou veto do Presidente da República. Nessa etapa, o chefe do Executivo pode aprovar o texto integralmente ou vetar algumas partes.

No caso de vetos parciais, devem ocorrer novas votações no Congresso Nacional. Com a aprovação do presidente, o texto é publicado com força de lei no Diário Oficial da União, mas só começa a valer 60 dias após sua sanção.

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