Afinal, quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

Esses benefícios do INSS são aqueles que podem ser pagos simultaneamente, de modo que o segurado acumule os pagamentos.

Em abril deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um informe que aborda quais são os benefícios que podem ser acumulados. Ou seja, aqueles que são pagos simultaneamente, permitindo que o segurado receba mais de um

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A legislação previdenciária estabelece situações específicas em que esse acúmulo de pagamentos pode ocorrer. Em todos os casos previstos, é necessário que o cidadão atenda aos critérios de elegibilidade. Entenda mais informações a seguir.

Quais são os benefícios do INSS que podem ser acumulados?

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Para começar, é preciso entender que o acúmulo dos benefícios do INSS afeta o valor de um deles, conforme o caso do segurado. Assim, um beneficiário que recebe uma aposentadoria, também pode receber a pensão por morte de seu cônjuge, por exemplo.

Na prática, é assegurado o valor integral do benefício que for mais vantajoso. Portanto, o outro benefício será pago parcialmente, conforme estabelecido na Reforma da Previdência de 2019.

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Antes da mudança na legislação, o acúmulo de benefícios não previa redução nos valores. Dessa maneira, a pessoa recebia o valor integral dos dois programas aos quais estava inscrita, sem distinção. 

Neste contexto, os benefícios do INSS que podem ser acumulados são os seguintes:

  • Pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), junto com pensão por morte concedida por outro regime previdenciário ou com pensões decorrentes das atividades militares (tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal);
  • Pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS, junto com aposentadoria do RGPS ou de regime próprio previdenciário ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares (tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal);
  • Aposentadoria do RGPS junto com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio previdenciário ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares (tratadas nos artigos 42 e 142 da Constituição Federal).

Na legislação da pensão por morte, está previsto que a regra de redução do valor não se aplica. Ou seja, é possível receber o valor integral da pensão e o valor integral de outro benefício. 

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No geral, é comum que a pensão por morte seja acumulada principalmente com o benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, o salário-maternidade e o auxílio-acidente.

Em alguns casos, é possível receber o auxílio-reclusão simultaneamente.

Quais são os benefícios que não podem ser acumulados?

A partir dessa lista, temos também os benefícios que não podem ser concedidos simultaneamente com outros programas previdenciários. São eles:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), de caráter assistencial, com qualquer benefício de caráter previdenciário;
  • Mais de uma aposentadoria do Regime da Previdência Social;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Aposentadoria com auxílio-doença, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS;
  • Seguro-desemprego com qualquer benefício previdenciário ou assistencial, exceto a pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato com a Previdência Social por meio do telefone 135. O serviço está disponível com atendimento humano de segunda-feira até sábado, entre 7h e 19h. 

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Contudo, há atendimento digital e automático disponível durante 24 horas ao longo da semana. Quem preferir pode se informar por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. 

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