O governo federal já tem uma previsão para o abono do PIS/PASEP em 2025. Essa informação está contida no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional.
O documento também inclui a previsão do teto para o salário mínimo do próximo ano, o que afetará o teto do abono PIS/Pasep.
No entanto, essas quantidades previstas são estimativas que podem ser alteradas ao longo do ano devido a diversos fatores.
A proposta do PLDO passará por várias instâncias na tramitação até se tornar lei no país. Entenda mais sobre a previsão feita pelo governo ao longo deste texto.
Entenda a previsão
A previsão para o abono PIS/Pasep em 2025 está diretamente ligada ao salário mínimo nacional.
O PLDO estabeleceu uma estimativa preliminar de R$ 1.502 para o próximo ano, um aumento de R$ 90 em relação ao valor atual.
Esse aumento resulta da política de valorização permanente do salário mínimo, implementada pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Desde 2023, a fórmula para o cálculo do reajuste do salário mínimo considera a inflação medida pelo INPC dos últimos 12 meses até novembro.
Além disso, leva em conta o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
No entanto, como o valor definitivo da inflação para o período de 12 meses ainda é incerto, o salário mínimo pode sofrer alterações até ser oficialmente confirmado.
Isso implica que o valor final pode ser maior ou menor que a previsão inicial de R$ 1.502.
Essa incerteza tem um impacto direto no teto do abono PIS/Pasep 2025, assim como em diversos outros benefícios e pagamentos vinculados ao salário mínimo.
Além disso, é importante destacar que o valor previsto no PLDO é uma estimativa para a reserva de gastos da administração pública.
Cada aumento de R$ 1 no salário mínimo representa um gasto adicional considerável para o governo, aproximadamente R$ 389 milhões.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?
Para ser elegível ao abono PIS/Pasep, os trabalhadores devem estar cadastrados no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por no mínimo cinco anos.
A responsabilidade pelo cadastro é atribuída à empresa. Além disso, é necessário ter trabalhado para empregadores associados ao PIS ou ao Pasep durante o ano-base.
Esses empregadores incluem tanto empresas privadas quanto órgãos governamentais.
O beneficiário precisa ter recebido até dois salários mínimos como média de remuneração mensal durante o período de trabalho no ano-base e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
A identificação dos trabalhadores elegíveis é feita com base nos dados fornecidos pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, utilizados pelas instituições financeiras para efetuar os pagamentos.
Atualmente, o abono PIS/Pasep de 2022 está sendo pago devido a atrasos no cronograma, sem previsão oficial para o calendário do abono com ano-base 2023, afetando as transferências futuras.
Apesar dos atrasos, o abono em vigência considera o salário mínimo de R$ 1.412 como referência, possivelmente adotando o valor do salário mínimo do ano de pagamento para edições futuras.