Quando alguém tira a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é presumido que a pessoa saiba de todas as regras envolvendo o trânsito. Entretanto, na realidade, não é bem assim. Existe algumas normas que muitos motoristas não sabem que existe e podem acabar levando multa por isso. Sendo assim, veja 5 regras desconhecidas de trânsito que você precisa conhecer.
Vale lembrar que a lista foi feita baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou seja, mesmo que a regra possa parecer estranha, é como está na lei atual.
Utilizar salto alto
Muitos motoristas sabem que não é permitido conduzir utilizando chinelos. Entretanto, poucos sabem que, de acordo com o CTB, quem for pego dirigindo utilizando salto alto também pode acabar pagando multa.
A infração está prevista no artigo 252 e pode gerar multa de nível médio com quatro pontos na carteira.
Uso do pisca-alerta de forma incorreta
Muitos motoristas possuem o hábito de ligar o pisca-alerta do veículo em diversas situações. Entretanto, conforme o artigo 251 do CTB, o uso incorreto da ferramenta pode ocasionar em multa.
A infração é considerada como média, com quatro pontos na CNH. Vale lembrar que situações de emergência ou quando o carro estiver parado não geram multas.
Falta de combustível
O preço da gasolina está alto, mas o motorista deve ficar atento na hora de economizar. Caso o carro fique inutilizado por falta de combustível, também chamado de pane seca, o motorista pode ser multado.
A infração rende quatro pontos e é de natureza média. Dependendo do caso, o veículo pode ser removido do local.
Fumar ou comer enquanto dirige
O hábito de fumar ou mesmo comer enquanto dirige é proibido pelo CTB, com multa de nível médio. No caso, o artigo 252 veta as duas ações ao determinar que, com exceção de sinalização, acionamento de equipamentos e troca de marchas, a pessoa sempre deve manter as duas mãos no volante.
Molhar pedestre
Durante uma chuva, é comum que as ruas e avenidas fiquem com poças de água. Entretanto, os motoristas devem ficar de olho nisso. Molhar um pedestre gera infração média, conforme o artigo 171 do CTB.