13º salário na ponta do lápis: veja como calcular o seu com precisão

A primeira parcela da gratificação corresponde a 50% do salário, já a segunda parcela é menor do que a primeira devido às deduções obrigatórias; saiba como calcular.

Até o dia 30 de novembro, milhões de trabalhadores em todo o Brasil vão receber a primeira parcela do 13° salário, conforme estipulado pela legislação trabalhista vigente há mais de 60 anos.

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Esta política foi instituída durante o governo de João Goulart, em 13 de julho de 1962, com a promulgação da lei n.º 4.090, estabelecendo que os empregadores devem proporcionar um salário extra a seus funcionários no final de cada ano.

Como calcular o 13º salário?

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Na prática, calcular o 13º salário é bem simples: basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo funcionário ao longo do ano.

Para ter direito à remuneração extra, é necessário que o trabalhador esteja sob o regime da CLT e tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias no ano. Dessa forma, ele estará apto a receber o benefício integral de um mês de salário.

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A metade desse valor é paga na primeira parcela até o dia 30 de novembro. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, após a aplicação dos descontos do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para exemplificar, se considerarmos um salário bruto de R$ 2.000 e que o trabalhador tenha completado os 12 meses do ano, a primeira parcela seria de R$ 1.000.

Já a segunda parcela, após a dedução de 9% correspondente ao INSS, seria de R$ 919,90. Nesse caso, não há desconto de imposto de renda devido à faixa salarial.

E quando o empregado trabalha menos de 12 meses no ano?

Nesses casos, o empregado recebe o décimo terceiro proporcional, que é ajustado de acordo com o número de meses efetivamente trabalhados pelo funcionário.

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Para calcular o décimo terceiro proporcional, é necessário dividir o salário mensal bruto por 12, correspondente aos meses do ano. Em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados, considerando apenas aqueles nos quais o empregado trabalhou por 15 dias ou mais.

Por exemplo, se um funcionário foi admitido em março e trabalhou até setembro, totalizando sete meses, o cálculo do décimo terceiro proporcional deve levar em conta esse período específico.

Suponhamos que o salário mensal desse funcionário é de R$ 2.400, o cálculo seria R$ 2.400 ÷ 12 × 7, resultando em um décimo terceiro proporcional de R$ 1.400.

Existem três situações principais onde o pagamento do décimo terceiro proporcional é necessário: quando o trabalhador é admitido durante o ano, quando é contratado em novembro ou quando o contrato de trabalho é rescindido.

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No caso de admissão no decorrer do ano ou em novembro, o cálculo considera os meses trabalhados até o final do ano. Já na rescisão de contrato, o valor proporcional é calculado com base nos meses trabalhados até a data da rescisão, e o pagamento deve ser feito juntamente com as demais verbas rescisórias.

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