A segunda parcela do 13º do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga a partir do dia 24/5.
Ao contrário do primeiro repasse, que garantia 50% do abono aos beneficiários, o valor deste mês possui um cálculo diferenciado, onde podem ser descontados alguns encargos.
Vale lembrar que o 13º do INSS é um direito dos cidadãos que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Por sua vez, os valores serão antecipados para aposentados e pensionistas, especificamente aqueles que residem em municípios afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul. Entenda mais abaixo.
Cálculo da segunda parcela do 13º do INSS
O pagamento do 13º do INSS é dividido em duas parcelas, cada uma com valores específicos. A primeira parcela no calendário de abril, seguindo a lógica tradicional de datas do instituto.
Já a segunda cota começa a ser enviada no fim deste mês, levando em consideração as datas de pagamento definidas para os benefícios de maio.
De acordo com uma portaria divulgada pelo INSS, os cálculos das parcelas possuem critérios distintos. Confira:
- 1ª parcela: pagamento de 50% do valor do abono referente ao mês-base de abril, sem incidência de descontos;
- 2ª parcela: pagamento corresponde à diferença entre o valor total do 13º e o antecipado. Pode ter descontos do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que precisam informar seus rendimentos.
Antecipação do calendário
O INSS anunciou na última terça-feira (7/5) que irá antecipar o pagamento da aposentadoria, da pensão e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Rio Grande do Sul.
A medida também contempla a 2ª parcela do 13º do INSS, especificamente para aposentados e pensionistas.
Os envios serão feitos com antecedência para contribuintes que residem em municípios onde foi decretado estado de calamidade pública, por conta das fortes chuvas que afetam o estado e já deixam mortos e desabrigados.
Desse modo, o órgão irá pagar todos os benefícios de maio e junho de uma só vez no primeiro dia do cronograma deste mês, que será em 24/5.
É importante ter em mente que essa medida só vale para benefícios contínuos, como é o caso da aposentadoria, da pensão e do BPC.
Isso significa que serviços temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão não poderão ser adiantados. Essa regra ainda pode mudar e a liberação pode ser feita para todos, mas para isso, uma nova portaria deve ser publicada.
Para quem garante o adiantamento e quer receber os benefícios de junho em maio, os valores devem ser solicitados no banco onde a renda previdenciária é recebida, mediante assinatura do termo de opção.
Cronograma oficial de maio
O calendário está organizado em ordem escalonada, com base no Número de Benefício (NB) de cada cidadão. Além disso, as datas estão divididas entre aqueles que recebem até um salário mínimo de benefício ou valores acima disso.
Como informado anteriormente, a segunda parcela do 13º será transferida junto do benefício de maio. Para aqueles aptos a receberem o abono antecipado (aposentados e pensionistas que vivem em cidades em estado de calamidade do RS), os envios serão feitos no primeiro dia do calendário.
Até um salário mínimo
Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento |
---|---|
1 | 24 de maio |
2 | 27 de maio |
3 | 28 de maio |
4 | 29 de maio |
5 | 31 de maio |
6 | 3 de junho |
7 | 4 de junho |
8 | 5 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |
Acima de um salário mínimo
Penúltimo dígito do NB | Data de pagamento |
---|---|
1 ou 6 | 3 de junho |
2 ou 7 | 4 de junho |
3 ou 8 | 5 de junho |
4 ou 9 | 6 de junho |
5 ou 0 | 7 de junho |
A consulta dos valores pode ser feita pelo site do Meu INSS ou pelo aplicativo.