Ação Penal: Advogada explica a definição, além dos tipos e princípios

Vai prestar um concurso público para a área jurídica? Conheça um pouco mais sobre Ação Penal, que é um assunto que costuma cair com frequência nas provas.

Os certames da área jurídica são bastante concorridos, na maioria das vezes. O concurseiro precisa dominar os assuntos cobrados pelo edital para aumentar as chances de ser aprovado. E um dos que mais caem nas provas é Ação Penal.

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Para te ajudar nessa missão, entrevistamos a experiente Advogada, Joyce Vasconcelos, graduada em Direito e que trabalha prestando assessoria jurídica criminal. Se você tem dúvidas sobre as questões que permeiam a Ação Penal, gostaríamos de lhe convidar para ler toda essa matéria.

O que é Ação Penal?

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO.

Segundo a entrevistada, “Ação Penal é uma fase da persecução penal em que o Estado exercerá sua titularidade de ‘jus puniendi’”, ou seja, satisfazer sua pretensão punitiva.

Joyce Vasconcelos explicou que, de início, o conceito pode parecer complexo. A prática já não é tão complicada de entender assim. Até porque a “a ação penal é o momento em que o Estado vai ser provocado a solucionar determinada infração penal que supostamente ocorreu”.

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Isso, consequentemente, em razão de uma tutela jurisdicional. De acordo com a advogada, a ação penal começa após a fase de investigação em sede da delegacia a respeito de um crime de homicídio, por exemplo, da qual o Ministério Público ofereceu denúncia.

“Será o momento em que o Estado, através de seus órgãos, mediante as partes processuais e aplicando determinados princípios, irá averiguar a veracidade dos fatos, comprovar a autoria e, consequentemente, aplicar a devida sanção ao autor da infração”, complementa Vasconcelos.

Quais são os tipos de Ação Penal?

Agora que você está por dentro do conceito, conheça os principais tipos de Ação Penal que costumam ser mais cobrados nas provas de concursos públicos da área de Direito:

Ação Penal Pública Incondicionada

Esse tipo de ação é promovido pelo Ministério Público, independentemente da interferência ou vontade de quem quer que seja, desde que o processo seja legitimamente devido. Ela tem caráter condenatório e totalmente incondicional.

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A Ação Penal pública incondicionada é executada quando um crime é efetivamente comprovado de acordo com a parte acusatória, mesmo perante a oposição da vítima ou de qualquer outro cidadão.

Ação Penal Pública Condicionada à Representação da Vítima

Essa Ação Penal, de acordo com a Advogada, fica totalmente condicionada a uma representação da vítima de um crime.

Nesse caso, o interesse público sempre fica em segundo plano, já que a infração atingiu primeiramente o interesse privado, seja de uma pessoa ou empresa.

Ação Penal Condicionada a Requerimento

Para a execução desse tipo de Ação Penal, é preciso que seja expedido um requerimento formal ou uma requisição oficial do Ministro da Justiça.

Nesse caso, a parte prejudicada autoriza formalmente o Estado a apurar, de forma processual, o ato infracionário e a posterior aplicação da lei.

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Ação Penal Privada

Segundo a nossa entrevistada, considera-se Ação Penal privada quando o Estado, que tem todo direito de punir a parte infratora, faz a concessão da legitimidade à vítima ou a seu representante legal, a propositura da Ação Penal em questão.

Ou seja, a parte prejudicada pode mover uma Ação Penal por iniciativa própria, sem precisar do aval do Estado.

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

Trata-se daqueles casos em que legislação vigente não estabelece uma Ação Penal como sendo exclusivamente privada, mas sim como pública, seja ela condicionada ou incondicionada.

Na verdade, é um tipo de Ação Penal privada que depende da intervenção pública, já que ambos os interesses estão em jogo.

Quais são os princípios da Ação Penal que são aplicáveis?

Depois de conhecer os tipos de Ação Penal que são mais cobrados nas provas de concursos, conheça os princípios aplicáveis e acerte em cheio as questões sobre esse assunto:

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Princípio da Obrigatoriedade

É quando o Ministério Público fica obrigado a oferecer uma Ação Penal assim que ele tiver conhecimento do crime ou infração, desde que não exista nenhum tipo de obstáculo que o impeça de executá-la ou atuar em favor da vítima.

Princípio da Oficialidade

Esse princípio tem relação com a promoção processual penal. Ou seja, significa que o Ministério Público, que é um órgão que tem a máxima autonomia e independência, é o principal responsável pela iniciativa e prossecução dos processos.

Princípio da Indisponibilidade

Já o Princípio da Indisponibilidade significa que, quando se trata de qualquer tipo de Ação Penal pública, depois que ela for interposta, nenhuma das partes envolvidas no processo poderá desistir da mesma. Em outras palavras, a ação deverá seguir até o final.

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Princípio da Oficiosidade

Nesse caso, de acordo com Advogada entrevistada, o Ministério Público e a autoridade policial, depois de tomarem conhecimento de um ato infracional ou crime, poderão agir de acordo com o ofício da profissão, sem a necessidade de aguardar autorização prévia da vítima.

Esperamos que esse assunto tenha ficado um pouco mais claro. Tudo aquilo que envolve Ação Penal tira o sono de milhares de concurseiros. Agora é esmiuçar esse tema ainda mais e arrasar nas provas. Boa sorte.

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