7 hábitos de trânsito que geram multa e muitas pessoas não sabem

Alguns hábitos comuns adotados por motoristas no trânsito podem parecer inocentes, mas geram multa financeira e pontos na carteira.

Algumas atitudes ao dirigir um automóvel, como ultrapassar a velocidade da via ou estacionar em lugar proibido, são mais conhecidas por gerar autuação. No entanto, essas não são as únicas situações em que um motorista pode ser considerado infrator. Veja 7 hábitos de trânsito que geram multa e que pouca gente sabe.

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1. Andar em velocidade muito lenta

Pelas leis de trânsito, é permitido andar em velocidade até 50% inferior ao máximo demarcado na via. A pista da direita é para pessoas que dirigem mais devagar. Caso você esteja andando numa velocidade muito baixa na pista da esquerda, que serve para o trânsito fluir, pode acabar sendo autuado.

Esse é um dos hábitos que gera multa e poucas pessoas sabem. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é uma infração de nível médio que soma quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor ainda tem que arcar com o valor de R$ 130,16.

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2. Comer ou beber enquanto dirige

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que um motorista dirija um automóvel sem usar as duas mãos no volante. Segundo o inciso V do Artigo 252, só é permitido tirar uma das mãos quando for necessário para sinalizar uma manobra, como na hora de dar seta para fazer uma curva.

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Quando uma pessoa está comendo ou bebendo algo ao volante, uma de suas mãos fica ocupada com o objeto alimentício. Sendo assim, o condutor acaba entrando nessa regra e comete infração média, com multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira. Essa norma também é aplicada para quem fuma enquanto dirige.

3. Dirigir de chinelo ou salto alto

Entre hábitos de trânsito que geram multa e, talvez, nem todos saibam está o ato de dirigir usando chinelo ou sapato de salto alto. A proibição também está definida no Artigo 252 do CTB, mas no inciso IV. O texto determina que não está autorizado dirigir usando caçado que possa comprometer o uso dos pedais.

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Ou seja, sapatos que podem escorregar ou fazer o condutor errar o pedal. A norma define infração média para esse caso, com multa de R$ 130,16. O condutor ainda recebe quatro pontos em sua habilitação. A legislação não informa sobre a possibilidade de dirigir descalço.

4. Usar fones de ouvido ao volante

Outra infração também prevista no Artigo 252 é o uso de fones de ouvido enquanto está ao volante. De acordo com o texto, a penalidade é a mesma das anteriores: quatro pontos na carteira de motorista mais multa de R$ 130,16. Isso vale para o condutor que utilizar o equipamento dos dois lados.

Os fones podem comprometer a capacidade do motorista de ouvir buzinas, sirenes e outros sons de alerta. No entanto, quem estiver com apenas um fone não é autuado segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

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5. Não dar passagem para outros carros

Um hábito bastante comum no trânsito e que pode gerar multa é o impedimento de passagem a outros veículos. Isso acontece quando um motorista sinaliza que vai trocar de faixa ou fazer ultrapassagem e tem a passagem negada.

A motivação pode ser por já estar no limite de velocidade da via ou até mesmo por não ter percebido a sinalização. No entanto, de qualquer maneira, o condutor que negou a manobra está cometendo uma infração média conforme o Código de Trânsito. Com isso, é imputada uma multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na CNH.

6.Usar o pisca-alerta em movimento

O pisca-alerta é um dispositivo de segurança para indicar alguma situação de emergência, como algum problema no carro e por isso este estaria parado. Essa ferramenta também tem regras para o seu uso e, segundo o inciso I do Artigo 251 do CTB, não deve ser acionada com o veículo em movimento.

Segundo o texto, esse hábito de trânsito é proibido e constitui infração de nível médio que conta com quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16. A autuação não é feita em caso de trânsito lento por acidente ou engarrafamento, por exemplo.

7. Estacionar longe da calçada/meio fio

Quando uma pessoa vai tirar a carteira de motorista, ela aprende que a distância máxima entre os pneus e a calçada deve ser de 50 cm. Estacionar em espaços maiores do que esse, chegando a até 1m do meio fio, constitui infração de nível leve. Dessa forma, a multa prevista é de R$ 88,38 mais três pontos na CNH.

Se a distância for superior a 1 m, o problema é ainda maior. A infração sobe para o nível grave, a multa para R$ 195,33 e a pontuação para cinco. Em ambos os casos, o veículo ainda pode ser removido por guincho.

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