Noções sobre o Código de Transito Brasileiro para concursos
Determinados concursos públicos cobram em suas provas noções sobre Código de Transito Brasileiro. Confira algumas dicas sobre o tema.
A prova de Auxiliar de Promotoria III do MPSP trará questões sobre a Lei nº 9.503 de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se do documento que contém as normas para que as questões referentes ao trânsito sigam o mesmo ordenamento em todo o território nacional. Confira esta síntese didática sobre três capítulos do Código: Do Registro de Veículos, Do Licenciamento e Da Habilitação.
Capítulo XI - Do Registro de Veículos
Qualquer tipo de veículo que circule em municípios deverá ser registrado pelo órgão executivo de trânsito, a fim de legalizar a movimentação desse meio de transporte. Entretanto, veículos de uso bélico são uma exceção. Após o registro realizado, será necessário expedir o Certificado de Registro do Veículo (CRV) conforme as especificações feitas pelo CONTRAN. O órgão executivo de trânsito, então, consultará o RENAVAN do veículo e pedirá ao proprietário a nota fiscal do revendedor ou fabricante.
O CRV é obrigatório quando houver a transferência do veículo, caso o proprietário mude de endereço, caso algo no veículo for alterado e se houver a mudança na categoria. Logo, caso seja preciso uma nova expedição do CRV, o proprietário deverá apresentar: o CRV anterior, certificado de licenciamento, certificado de segurança veicular, comprovante de quitação de débitos. E, se o veículo sofreu alterações ou o dono mudou de endereço, haverá a necessidade de apresentar os documentos que detalham todas as mudanças.
Capítulo XII - Do Licenciamento
O capítulo indica que todo tipo de veículo deverá ser licenciado todos os anos. Caso o proprietário tenha mais de um veículo, obviamente o licenciamento deve ser separado. Aliás, o proprietário só poderá realizar o licenciamento quando não houver nenhum débito relativo a multas e/ou encargos. Além disso, é de responsabilidade do proprietário comprovar que o veículo foi aprovado nas inspeções ambientais.
O dono do veículo, ademais, deverá portar sempre o licenciamento. E os veículos novos terão circulação regulada pelo órgão responsável, o CONTRAN, até o trajeto de destino do proprietário.
Capítulo XIV - Da Habilitação
Para que o condutor se habilite a conduzir um veículo, além de realizar alguns exames (de aptidão física e mental, noções de primeiros socorros e de direção veicular), deverá saber ler e escrever, ser penalmente imputável e possuir carteira de identidade. Essas informações serão cadastradas no RENACH. Os candidatos podem habilitar-se em até cinco categorias, conforme a Lei, sendo elas:
- “Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
- Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares”.
Ressalte-se que, por exemplo, o condutor só poderá habilitar-se para a categoria C caso já esteja habilitado na categoria B por no mínimo 1 ano, e ainda não cometeu infração do tipo grave ou gravíssima. Para habilitar-se na categoria D e E, o princípio "hierárquico" será o mesmo (estar habilitado há mais de um ano na categoria “anterior” e não ter recebido multas). O que difere nas categorias "maiores" é que os condutores precisam realizar um curso especializado, um treinamento. Tratores que servem ao transporte de cargas poderão ser conduzidos por habilitados nas categorias C, D e E.
Sobre os exames, convém lembrar que: o exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada 5 anos ou em cada 3, caso o condutor já tenha mais de 65 anos. Cada especificidade do condutor (seja deficiência ou problema oftalmológico, por exemplo) deve ser notificada nesse exame e ter a informação incluída na CNH.
Além disso, a formação do condutor abrangerá o curso de direção defensiva e de proteção ao meio ambiente. Caso aprovado, o condutor receberá a Permissão para Dirigir, com validade de 1 ano. E caso não tenha nenhuma multa grave ou gravíssima, após este período, receberá a CNH. A CNH deverá estar sempre com o habilitado quando estiver dirigindo.
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