Saiba tudo sobre as vagas para pessoas com deficiência em concurso

A Constituição Federal prevê reserva de 5% até 20% das vagas para pessoas com deficiência em concurso público. Veja os critérios e outros detalhes.

As vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concurso estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Portanto, todo certame deve ter expressado em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos.

Veja ao decorrer desta matéria outros detalhes acerca das vagas para PcD e a legislação por trás dela. Aproveite e confira outros conteúdos especiais disponíveis no Concursos no Brasil que podem ser do seu interesse.

Como é o percentual de vagas para pessoas com deficiência

O percentual de vagas para pessoas com deficiência em concurso público varia entre 5% e 20%. Isso porque, cada ente federativo pode determinar a oferta dentro desses limites e ainda estabelecer os critérios para investidura. A Lei 8.112/90, que dispõe sobre os concursos de nível federal, define que:

Art. 5º, § 2º. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

O mínimo de vagas para pessoas com deficiência está previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018:

Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

[…]

§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

[...]

§ 4º A reserva do percentual de vagas a que se referem os § 1º e § 2º observará as seguintes disposições:

I – na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao TOTAL DAS VAGAS DO EDITAL, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e

II – o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

Sendo assim, o percentual de vagas para PcD, caso elas não estejam definidas numericamente no edital, deve ser multiplicado pelo número total de vagas. Por exemplo: 400 vagas totais x 0,05 = 20 vagas PcD.

Vale ressaltar que, a jusrisprudência prevê que um aprovado que seja pessoa com deficiência seja convocado a partir da quinta vaga preenchida. Ou seja, do total de vagas, se quatro já foram preenchidas por candidatos de ampla concorrência, a quinta deve ser para PcD. Mas é necessário ficar atento às definições do edital.

O que o candidato às vagas para pessoas com deficiência deve observar

Na hora de entrar num concurso pelas vagas para pessoas com deficiência, o candidato precisa ficar atento a alguns pontos:

  • Atribuições do cargo a ser pleiteado: os editais normalmente especificam quais serão as tarefas desenvolvidas pelo profissional. Assim é possível saber se você se encaixa naquele perfil e se terá condições físicas para realizar o trabalho;
  • Reserva de vagas: às vezes, o número de vagas para pessoas com deficiência já vem expresso. Contudo, em outros certames, pode ser que haja poucas vagas e os candidatos declarados como PcD entrem para o cadastro reserva. Ou seja, fiquem na lista de espera e poderá ser chamado a partir da quinta vaga preenchida, conforme a jurisprudência;
  • Todas as etapas: ao ler um edital, é essencial conferir todas as etapas do concurso para ter certeza de que estará apto a realizá-las sem nenhuma dificuldade ou se precisará de atendimento especial na hora das provas.

Após a homologação do concurso, a organização irá publicar uma lista geral com todos os aprovados e depois outra apenas com os classificados na categoria PcD. Se o candidato portador de deficiência estiver dentro do número de vagas da listagem geral, ele poderá ser convocado.

Quais são os tipos de deficiência de acordo com a Lei

Os tipos de deficiência estão expressos na Lei por meio do Decreto nº 3.298/99 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu artigo 4º, estão definidas as seguintes categorias:

Deficiência Física

É considerada doença física qualquer alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano que possam comprometer a função física. São elas:

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia.
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida.

Não são consideradas deficiências físicas, as deformidades estéticas e aquelas que não geram dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Auditiva

A deficiência auditiva é aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Entram na categoria PcD quem tiver perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais.

De acordo com a súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

Deficiência Visual

São consideradas pessoas com deficiência visual aquelas que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
  • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
  • Vale ressaltar também que, de acordo com a súmula 377 do STJ, “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

Deficiência Mental

Segundo o decreto, a pessoa com deficiência mental é aquela que tem o “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”. Ou seja, pessoas que possuem limitações intelectuais relacionadas a:

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer e trabalho;
  • Deficiência Múltipla.

Uma pessoa com deficiência múltipla, segundo o decreto, é aquela que possui a associação de duas ou mais deficiências citadas acima ao mesmo tempo.

Autistas entram na categoria PcD?

Há muita gente que fica em dúvida se autistas podem pleitear vagas para pessoas com deficiência em concurso. A Lei nº 12.764 de 2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista diz que:

Art. 1º, §2º- A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Sendo assim, os portadores de autismo podem sim prestar concurso dentro das vagas PcD. Além de autistas, estão incluídas nessa lei pessoas que tenham síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller, bem como o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

As características do transtorno do espectro autista são caracterizadas nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º como:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Quem é PcD pode pedir atendimento especial no dia da prova?

O Decreto nº 9.508, em sua nova redação de 2018, dispõe sobre o atendimento especial às pessoas com deficiência durante a realização de um concurso público. O texto prevê, em seu Art. 3º, a adaptação das provas realizadas no certame. Também é direito do candidato PcD utilizar tecnologias que ampliem suas habilidades funcionais, desde que essas já façam parte do seu dia a dia. São elas:

Aos candidatos com deficiência visual:

  • Prova impressa em braille;
  • Prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
  • Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
  • Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
  • Designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.

Aos candidatos com deficiência auditiva:

  • Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete de Libras - nos termos da Lei nº 12.319/2010; e
  • Autorização para utilizar aparelho auricular - sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso.

Aos candidatos com deficiência física:

  • Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
  • Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
  • Facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

O Art. 4º, por sua vez, define que os concorrentes às vagas para pessoas com deficiência que precisarem de atendimento especial ou tempo adicional na hora da prova deverão solicitar o tratamento diferenciado dentro do tempo estipulado no edital. O texto ainda especifica que:

§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital. (Incluído pelo Decreto nº 9.546, de 2018).

De acordo com o Art. 2º, os inscritos na categoria PcD devem participar do certame em condições iguais a dos outros candidatos em relação:

  • Ao conteúdo das provas;
  • À avaliação e aos critérios de aprovação;
  • Ao horário e ao local de aplicação das provas;
  • À nota mínima exigida para os demais candidatos.

Como funciona a comprovação de PcD

Para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, o candidato precisa explicitar a sua situação ao se inscrever e também comprová-la. Sendo assim, é necessário apresentar laudo médico que ateste tipo, espécie e grau da deficiência com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

O documento pode ser exigido na inscrição ou em alguma outra etapa. Os editais que pedem a comprovação no momento da inscrição, normalmente, pedem que o laudo seja entregue conforme os outros documentos. Sendo assim, é possível que essa apresentação seja:

  • Online, fazendo o upload na página do concurso ou enviando por e-mail;
  • Presencial, levando o laudo original no local;
  • Por correio, mandando para a banca organizadora.

É necessário ler o edital com atenção, porque ele irá ditar o formato de entrega e quais as condições que podem ser solicitadas pelo candidato. Vale ressaltar também que o laudo deve ser atualizado de acordo com o prazo indicado, que geralmente é de três meses. Em alguns concursos e seletivos, a entrega desse documento pode acontecer no final.

Como recorrer aos direitos caso se sinta prejudicado

Além do laudo, os candidatos às vagas para pessoas com deficiência costumam passar por perícia médica para confirmar a condição. Caso haja discordância, o inscrito poderá entrar com recurso em link definido pela banca organizadora. No entanto, se for comprovado que o candidato não é portador de deficiência ou que sua condição não se enquadra nos critérios previstos na Lei, este passará a pleitear as vagas de ampla concorrência.

Já caso o candidato se sinta prejudicado, ele poderá acionar a Justiça. Sendo assim, será preciso procurar um advogado e, então, o Juiz irá interpretar e decidir se as limitações dessa pessoa se encaixam nas regras do concurso.

Por isso, leia o edital completo para se certificar de todos os seus direitos dentro do certame e de todos os detalhes acerca do concurso público. Isso é essencial para te deixar preparado para a hora da prova do concurso.

Isadora Tristão
Redatora
Nascida na cidade de Goiânia e formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás, hoje, é redatora no site "Concursos no Brasil". Anteriormente, fez parte da criação de uma revista voltada para o público feminino, a Revista Trendy, onde trabalhou como repórter e gestora de mídias digitais por dois anos. Também já escreveu para os sites “Conhecimento Científico” e “KoreaIN”. Em 2018 publicou seu livro-reportagem intitulado “Césio 137: os tons de um acidente”, sobre o acidente radiológico que aconteceu na capital goiana no final da década de 1980.

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