Vale-Cultura: valor mensal e como funciona o benefício
O Vale-Cultura é um benefício que pode ser oferecido por empresas para funcionários com carteira assinada. Veja como funciona.
O Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale-Cultura, instituídos pela Lei 12.761/2012, têm o objetivo de garantir acesso às diversas atividades culturais desenvolvidas no país. Disponibilizado como cartão, parecido com o vale-alimentação, por exemplo, o Vale-Cultura é cumulativo não possui validade.
O benefício mensal é de R$ 50, e pode ser oferecido por empresas para funcionários que possuam a carteira assinada.
O que é o Vale-Cultura?
O benefício é concedido por empresas que adotam essa modalidade de auxílio aos seus contratados. Dessa forma, o Vale-Cultura pode ser usado pelo trabalhador para compra de livros, DVDs, revistas, instrumentos musicais, além de ingressos para museus, shows, teatro e outras atividades culturais ou de entretenimento.
O Vale-Cultura é um benefício facultativo pago pela empresa, mediante a um cadastro junto à Secretaria Especial da Cultura. Qualquer empresa que estiver em situação regular com a Receita Federal e, pelo menos, um funcionário com vínculo empregatício, pode oferecer o benefício.
Basta acessar o sistema Vale-Cultura, para obter o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador. Depois, siga os seguintes passos:
- No endereço eletrônico informado, selecione a opção “Cadastrar Beneficiária” ou “Cadastrar Operadora”;
- Informe os dados solicitados;
- Anexe a documentação exigida (somente para operadora);
- Salve e encaminhe para análise.
Ao fazer o credenciamento, além de fornecer os dados da empresa e dos funcionários, também será necessário definir a operadora do cartão do benefício. Uma dica é checar se a operadora que disponibiliza o vale-refeição ou vale-alimentação também oferece a opção de Vale-Cultura.
Como funciona o benefício?
Para os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, a empresa que concede o Vale-Cultura pode optar por realizar descontos do benefício na folha de pagamento. Contudo, os valores não podem ultrapassar 10% do valor do benefício.
Já para quem recebe valores acima de cinco salários mínimos, o desconto em folha é obrigatório e varia entre 20% a 90% referente ao valor do Vale-Cultura.
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