O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios pagos aos trabalhadores pelas empresas contratantes dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador. Dependendo de qual PAT o empregador adotar, seus funcionários podem receber um tipo de vale ou os dois ao mesmo tempo.
O pagamento desses benefícios traz vantagens para a própria empresa, uma vez que servem de motivação para o colaborador. Isso porque o vale ajuda a aumentar o poder de compra do trabalhador, que não precisa tirar do salário para fazer as compras do mês ou pagar o almoço, por exemplo.
Como funciona o PAT
É importante saber que os empregadores não são obrigados a pagar vale-alimentação ou vale-refeição para os colaboradores formais de carteira assinada. No entanto, pela lei, eles precisam adotar um PAT para dar aos contratados uma forma de se alimentar. O programa pode ser:
- Refeição no local de trabalho;
- Cesta com alimentos embalados;
- Cozinha no local de trabalho;
- Pagamento de vales.
A empresa ainda pode optar por fornecer mais de um desses formatos ao mesmo tempo.
Diferença entre vale-alimentação e vale-refeição
Como regra geral, o vale-alimentação é um cartão que permite compra de alimentos em supermercados. Dessa forma, ele substitui a entrega de uma cesta básica tradicional e os colaboradores podem comprar os produtos que preferirem para cozinhar. Já o vale-refeição é utilizado em locais em que a comida é servida pronta, como em restaurantes.
Esse segundo é voltado para garantir uma refeição por dia para os funcionários, seja almoço ou jantar, dentro da sua jornada de trabalho. Esse sistema é um pouco mais prático já que o trabalhador não precisa se preocupar em levar refeição de casa ou ter que esquentar/cozinhar no trabalho.
É importante saber que para nenhum dos dois tickets há um valor pré-definido e a quantia é estipulada pelo empregador. Outro ponto que precisa ser ressaltado é que pode haver desconto no salário de quem recebe os vales, mas esse deve ser de, no máximo, 20% do valor do benefício.
Novas regras do vale-alimentação
Como já informado, o vale-alimentação costuma ser aceito em supermercados. No entanto, existem várias bandeiras de cartão e alguns estabelecimentos optam por bandeiras específicas. Sendo assim, muitas vezes o trabalhador deixa de comprar no mercado próximo a sua casa por não aceitar o seu ticket.
Um decreto publicado em novembro de 2021 pretende mudar essa regra. De acordo com o texto, as empresas que aceitam pagamento pelo vale-alimentação não poderão definir uma bandeira, aceitando diferentes cartões na compra de alimentos. Essas terão um prazo de 18 meses para se adaptar.