Salário está atrasado? Veja quais são os seus direitos

O pagamento do salário mensal, quinzenal ou semanal é estabelecido por meio do contrato de trabalho, mas possui o respaldo das leis trabalhistas e também dos direitos civis.

No geral, o pagamento do salário consiste em uma das principais obrigações dos empregadores, previstas no contrato de trabalho e também resguardada pela legislação. É através da remuneração obtida pela prestação de serviço que o profissional consegue obter os bens básicos, como alimentação, saúde, moradia e outras necessidades.

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Como consequência, o Direito do Trabalho estabelece um conjunto de regras para resguardar o trabalhador do atraso salarial, além de garantir que ele possa reivindicar esse direito na empresa. Mas o que fazer quando o salário está atrasado? Confira a seguir.

Quais são as regras vigentes?

No geral, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estabelece o atraso salarial como um dano ao direito da personalidade do trabalhador, de modo que o impeça de honrar com os compromissos assumidos e a continuidade da função de provedor da família. No entanto, essas regras não possuem a mesma aplicação para aqueles que trabalham como pessoa jurídica ou Microempreendedores Individuais.

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Por via de regra, o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao último pagamento, como uma espécie de data de vencimento. No caso do salário quinzenal ou semanal, o pagamento acontece no quinto dia útil subsequente ao encerramento da quinzena ou da semana.

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Antes de mais nada, é fundamental que essas regras estejam expostas e transparentes nos contratos assinados entre as partes, incluindo desde o valor do serviço até a forma de pagamento, data de vencimento e descrição das atividades.

Assim, tanto o empregador quanto o empregado conseguem ter um respaldo legal e um documento comprovando as condições estabelecidas para a realização da atividade profissional.

O que acontece quando o salário está atrasado?

Caso essa norma não seja respeitada, o salário deverá ser corrigido monetariamente. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, há também a incidência de uma multa de 10% sobre o valor do salário devido, dentro do período de 20 dias no atraso do pagamento, e de 5% por dia no período seguinte.

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Entretanto, se houver convenção ou acordo coletivo para prever a aplicação da multa em um valor superior, o que prevalece é o estabelecido por essas vias. Além das multas, a empresa pode receber outras punições pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Porém, nesses casos a multa é revertida para os cofres públicos, e não para o trabalhador.

Se o atraso no salário for reiterado, o profissional pode considerar o contrato de trabalho rescindido e solicitar todas as verbas rescisórias elegíveis em casos de demissão sem justa causa.

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Apesar da legislação trabalhista não determinar um período mínimo de atraso para considerar a rescisão como vigente, os Tribunais Regionais do Trabalho estabelecem dois meses de atraso salarial como suficiente.

Nos casos em que o atraso salarial cause um prejuízo maior ao empregado, como a negativação do CPF em decorrência do atraso de pagamento ou diante da venda de produtos pessoais para o pagamento de contas básicas é possível solicitar uma indenização da empresa. Neste caso, a indenização por danos morais é somada às multas e ao valor devido pelo empregador.

Em última instância, a empresa pode passar por uma autuação fiscal realizada diretamente pelo Ministério do Trabalho.

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