Reboque: veja regras gerais para usar o engate em carros

Está pensando em colocar reboque em seu carro? Conheça o que diz a lei sobre o uso de engate em automóveis e evite dores de cabeça no futuro.

Usar reboque no carro, seja para transportar objetos que não cabem na caçamba ou no porta-malas, é bastante comum entre os motoristas brasileiros. Mas é sempre pertinente ficar atento sobre o que diz a legislação de trânsito sobre isso, certo?

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Elaboramos essa matéria que vai te explicar tudo sobre o uso do engate em carros. Afinal, o uso desse acessório indevidamente pode acarretar acidentes e até em severas punições. Continue a leitura para saber mais a respeito e tire todas as suas dúvidas.

O uso do reboque é permitido em carros?

Antes de mais nada, gostaríamos de deixar claro que equipamento precisa ter o selo de aprovação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) antes de ser acoplado em qualquer veículo que seja capacitado para rebocar objetos, como barcos ou trailers, por exemplo.

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Na verdade, a capacidade de carga máxima é sempre definida pelo importador ou fabricante do veículo. Se porventura o modelo não esteja autorizado a receber engate, o aconselhável é não adaptar esse acessório, já que a colocação indevida do reboque é passível de multa.

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Se você está querendo adaptar um reboque em seu carro, seja por necessidade ou fins estéticos, é necessário observar os tipos de engates que são permitidos, para que não haja problemas com a lei no futuro.

Quais são os tipos de engates proibidos?

De acordo com o artigo 2º da Resolução Nº 937 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), os principais requisitos para que o reboque seja utilizado, são os seguintes:

  • Todos os engates usados em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg deverão ser fabricados por empresas com registro válido no INMETRO;
  • A aprovação do produto (engate) está condicionada ao cumprimento das exigências do INMETRO. Esse órgão precisa ter acesso ao relatório detalhado atestando a qualidade de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico fabricado, expedido pela empresa fabricante.

Em suma, qualquer engate que não cumpra essas exigências é proibido. Ademais, não é permitido o uso de engates que não possuam o formato de uma esfera metálica maciça e que tenham superfície que possam provocar cortes ou canto vivo situado na haste de fixação da esfera.

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A lei ainda deixa claro que todo engate de reboque deve ter uma tomada e instalação que seja devidamente apropriada, para que a conexão com o veículo rebocado esteja dentro dos padrões de segurança estabelecidos.

Entendendo a lei

Existe uma outra situação, além dos casos mencionados acima, que a legislação de trânsito proíbe terminantemente a instalação do reboque. O artigo 1º da Resolução nº 937 faz menção a todo veículo automotor que pesa até 3.500 kg e que possua capacidade declarada (pelo importador ou fabricante) de tracionar reboques, mas que não tenha esse equipamento original de fábrica.

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Como saber se o veículo que você quer comprar entra nessa regra? Simples. O artigo 3º da mesma Resolução prevê que todos os importadores ou fabricantes de veículos são obrigados a informar ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), os modelos que têm capacidade de tracionar reboques. Além disso, essa informação também precisa constar no manual do proprietário.

A especificação de todos os pontos de engate traseiro, bem como a indicação da capacidade máxima que o veículo consegue tracionar, também precisam constar nesse documento. Um outro detalhe crucial sobre a lei de engate de reboque é que todo equipamento deve trazer as seguintes informações:

  • Nome da empresa fabricante, CNPJ e identificação do registro no INMETRO;
  • Modelos de veículos aos quais se destinam;
  • Capacidade máxima de tração do veículo no qual o reboque poderá instalado.

Vale dizer que, a partir de janeiro de 2023, todos os engates precisam, obrigatoriamente, trazer uma plaqueta com as informações descritas acima. Fique de olho nisso.

Quais veículos podem utilizar reboque?

Como você pode perceber, a autorização para usar o engate é definida pela montadora fabricante do veículo (com até 3.500 kg de peso bruto total). Mas por quê? O ato de rebocar uma carretinha, uma lancha e até mesmo um outro carro, por exemplo, é algo que exige muito de um veículo.

A potência e o torque do motor precisam dar conta de “puxar” uma carga extra, além do seu próprio peso. E não existe ninguém melhor do que o fabricante para atestar se um determinado modelo dá conta desse recado ou não. Afinal, as montadoras automotivas realizam vários tipos de testes nas mais variadas situações.

Todos os carros que já estavam em circulação pelo território brasileiro antes da data da vigência da Resolução Nº 197/2006, ou de acordo com a Resolução 937 (de 30/07/2006) e que possuem o engate original de fábrica, não precisam removê-lo, ou seja, podem continuar a utilizar esse equipamento, sem maiores preocupações.

E aí, o que você achou das regrais gerais para usar engate em carros? Quando o assunto é legislação, toda atenção é necessária para se evitar multas, dores de cabeça e, por vezes, até a apreensão do veículo.

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