Quem tem CNH na categoria B pode dirigir quais veículos?

O concurseiro que tem CNH na categoria B pode dirigir veículos específicos, segundo as regras descritas no Código de Trânsito Brasileiro. Saiba mais a respeito.

Você sabia que quem tem CNH na categoria B está autorizado a dirigir veículos específicos, concurseiro? É verdade. O artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui regras legais e diretrizes em relação à habilitação no Brasil. O capítulo 14, mais precisamente, determina quais são os tipos de veículos que quem tem CNH na categoria B pode conduzir.

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O concurseiro que está pensando em tirar a sua CNH ou que já tem habilitação na categoria B, mas não conhece essas peculiaridades, deve continuar a leitura até o fim. Afinal de contas, quem não respeita as normas pode perder sete pontos na carteira e ter que pagar uma multa no valor de R$ 293,47, por estar cometendo uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 162 do CTB. Confira.

Quem tem CNH na categoria B pode dirigir quais veículos?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem tem CNH na categoria B está autorizado a conduzir veículos automotores de quatro rodas, desde que o peso bruto não ultrapasse os 3.500 quilogramas. Ademais, a lotação máxima não pode ser superior a oito lugares, excluindo o assento do motorista. Ou seja, os automóveis permitidos são pequenos caminhões e furgões.

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Além disso, o CTB também contempla reboques, semirreboques, unidades acopladas e articuladas. Mas é importante que o concurseiro observe os parâmetros de lotação e peso, além de ter quatro rodas. Sendo assim, quem tem CNH na categoria B também pode dirigir quadriciclos e Kombi, exceto em casos em que esse veículo for usado como transporte escolar.

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A categoria de CNH que permite que o motorista possa conduzir vans, ônibus ou quaisquer outros veículos motorizados acima de oito lugares, é a D. Quem tem essa carteira de habilitação passou por um processo de formação diferenciado, principalmente se for exercer algum tipo de atividade remunerada no dia a dia. Os condutores precisam passar por uma etapa do curso de transporte coletivo, caso forem trabalhar como motoristas de ônibus ou micro-ônibus, por exemplo.

Tenho CNH na categoria B. Posso dirigir mais veículos?

Quem tem CNH na categoria B, além de poder dirigir os veículos citados acima, também pode realizar uma adição de nova categoria na sua habilitação. Por exemplo, o concurseiro que é um motociclista, pode conduzir automóveis de quatro rodas. Confira as relações específicas para esse procedimento:

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  • A primeira habilitação do condutor sempre deve ser na categoria A (motos), B (carros de passeio) ou AB (ambos os veículos);
  • A habilitação na categoria B permite adicionar as categorias C (caminhão), D (ônibus) ou E (carretas);
  • A categoria D permite adicionar a categoria E.

Caso o concurseiro tenha CNH na categoria B e queira incluir as categorias C, D ou E, o processo será autorizado somente após o período de um ano na categoria anterior.

Por exemplo, o indivíduo que deseja a adição da categoria D em sua CNH, precisa já ser habilitado na categoria B há, pelo menos, um ano. Caso contrário, essa mudança não é autorizada pelo CTB.

Atenção quanto às exigências

Lembrando que para realizar a adição de qualquer categoria de CNH, o condutor precisa atender a algumas exigências, de acordo com a sua intenção em relação ao novo documento.

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Caso o cidadão exerça atividade remunerada, como motorista de ônibus, de caminhão ou de transporte por aplicativo, por exemplo, será preciso realizar um exame psicotécnico, para que a transição entre as classificações seja realizada com sucesso.

Ademais, a legislação de trânsito exige que os condutores das categorias C, D e E, antes dos exames médico e psicológico, realizem um teste toxicológico, mesmo que não exerçam atividade remunerada. Por isso, quem tem CNH na categoria B precisa ficar ligado em todas as informações acima.

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