Imposto de Renda 2025: Receita divulga calendário da declaração

Receita Federal anunciou os prazos para declarar o Imposto de Renda, além de critérios de obrigatoriedade e calendário da restituição. Veja as informações.

Na tarde desta quarta-feira, 12/3, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O anúncio ocorreu de forma tardia devido ao atraso na votação do Orçamento deste ano, que acabou postergando os trabalhos da equipe responsável pelas normas.

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A instrução normativa sobre o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) deve ser divulgada amanhã, 13/3, no Diário Oficial da União. Neste ano, a expectativa é que sejam recebidas 46,2 milhões de declarações ao se considerar a “continuidade da curva e linha de crescimento”.

A declaração pré-preenchida, que constará várias informações dos contribuintes para facilitar o procedimento, será liberada apenas no dia 1º de abril. Conforme os representantes presentes na coletiva de imprensa, “dificuldades internas impediram a liberação no prazo previsto”.

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Além das regras gerais e quais grupos precisam declarar o IR neste ano, a Receita Federal também informou quem terá prioridade para recebimento da restituição, além do respectivo calendário de pagamentos. Também foi divulgado um novo critério de obrigatoriedade.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Os critérios que exigem a obrigatoriedade da declaração não foram substancialmente alterados neste ano. Dentre os principais pontos, podemos citar:

  • Aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 33.888,00;
  • Os que, em 2024, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte. A soma deve estar acima de R$ 200.000,00;
  • Aqueles que, em 2024, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês, que estejam sujeitos à incidência do imposto;
  • Aqueles que, em 2024, efetuaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assim por diante. A soma deve estar acima de R$ 40.000,00;
  • Os que obtiveram, em 2024, receita bruta por atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  • Pessoas que desejam compensar, no ano-calendário de 2025 ou nos próximos, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Em 31 de dezembro de 2024, tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor acima de R$ 800 mil;
  • Viraram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam assim em 31 de dezembro de 2024;
  • Escolheram a isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Isso se o produto da venda tiver sido aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país. Prazo de 180 dias a contar da celebração do contrato de venda;
  • Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, seja direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Sejam titulares de trust e demais contratos regulamentados por lei estrangeira;
  • Escolheram a atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Aqueles que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, mesmo que não tenham obtido rendimentos.

Na declaração do Imposto de Renda em 2025, a principal novidade diz respeito ao novo critério de obrigatoriedade.

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Quem atualizou bens imóveis ao pagar ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, por sua vez, deve realizar a respectiva declaração (Lei n.º 14.973/24).

Prazo de declaração também foi confirmado

Imposto de Renda, IR 2024, restituição

Regras do Imposto de Renda em 2025 foram anunciadas por meio de coletiva de imprensa no dia 12/3. Foto: Reprodução / Agência Brasil

Na mesma coletiva de imprensa, a Receita Federal informou que a declaração do Imposto de Renda em 2025 poderá ser feita a partir das 8h do dia 17/3, ou seja, o prazo ficará aberto nesta segunda-feira. Os cidadãos poderão realizar o procedimento até às 23h59 do dia 30/5.

Esse calendário provavelmente se tornará padrão e valerá para os próximos anos também. Além disso, a instrução normativa sobre a declaração deve ser divulgada no dia 13/3, bem como a liberação do programa (PGD IRPF) para o preenchimento pelos contribuintes.

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Em 17/3, terão início as transmissões pelo programa PGD IRPF de 2025. Já no dia 1º/4, haverá a implantação de solução online (MIR) para preenchimento e respectiva entrega.

Sobre a restituição do Imposto de Renda em 2025

Em linhas gerais, a restituição do Imposto de Renda é o procedimento em que a Receita Federal estorna os valores pagos a mais ao longo do ano de referência, que ocorre devido às retenções efetuadas pela fonte pagadora ou por autônomos, ou seja, empresas, órgãos públicos, etc.

Na coletiva de imprensa, foi informado o calendário regular desta restituição em 2025, que tem como referência os valores pagos a mais no ano de 2024. O primeiro lote será pago no dia 30/5, enquanto o segundo deverá ser liberado em 30/6.

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O terceiro lote, por sua vez, será transferido em 31/7. Já o quarto ocorrerá em 29/8. Por fim, o quinto e último lote será disponibilizado em 30/9. Assim como nos anos anteriores, uma ordem de prioridade será seguida para a concessão dos valores ao longo do calendário:

  1. Cidadão com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência (PcDs) e portadores de moléstia grave;
  3. Cidadãos em que a maior fonte seja o magistério;
  4. Cidadãos que usaram a declaração pré-preenchida e, ao mesmo tempo, escolheram receber a restituição na modalidade de Pix;
  5. Cidadãos que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber na modalidade Pix;
  6. Demais contribuintes que possuírem direito à restituição do Imposto de Renda em 2025.
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