O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide sobre carros, motocicletas, caminhões e ônibus. Como sabemos, ele é anual e sua arrecadação é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, determinado de acordo com uma tabela elaborada pelos órgãos de trânsito de cada unidade federativa. Geralmente, a alíquota varia de 1% a 4% do valor venal do automóvel.
Mas você sabia que cada estado conta com regras específicas para a isenção do tributo? Elas devem valer para 2024 também, sendo essencialmente determinadas pelo tempo de fabricação do veículo. Você confere mais detalhes sobre o assunto no decorrer da matéria.
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Profissões que podem ficar isentas do IPVA em 2024
Antes de comentarmos sobre as regras de isenção a partir da “idade” dos veículos, vale a pena salientar que algumas profissões também tende a obter o benefício, mas cada estado brasileiro conta com regulamento próprio – por isso, é importante fazer a consulta com os órgãos.
Dentro dessas circunstâncias, confira os cargos que costumam ser isentos do pagamento do tributo em determinados estados:
- Taxistas;
- Profissionais de mototáxi;
- Motoristas de vans escolares.
A isenção também pode ser concedida para empresas de ônibus de transporte, valendo tanto para urbano quanto para metropolitano. Dependendo das regras de cada estado, os proprietários de máquinas agrícolas também entram na lista de beneficiários.
Em caso de dúvidas, é extremamente importante consultar o regulamento previsto para a sua localidade.
Isenção do IPVA por regra de idade do veículo
Geralmente, a principal regra para obter isenção do IPVA diz respeito ao tempo de fabricação do veículo. Alguns estados concedem o benefício para carros com mais de 20 anos, enquanto outros garantem somente para aqueles com, pelo menos, 15 anos de “idade”.
Confira as principais regras vigentes em cada estado que devem valer para o ano de 2024:
- Acre, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo: para carros com 20 anos ou mais;
- Alagoas: carros fabricados até 31 de dezembro de 2002;
- Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte: com mais de 10 anos desde a fabricação;
- Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, e Sergipe: veículos com mais de 15 anos;
- Mato Grosso: carros com 18 anos desde a produção;
- Santa Catarina e Tocantins: carros com 30 anos ou mais.
No caso de Minas Gerais, o benefício é concedido a partir de uma regra específica: carros com placa preta de coleção ou veículos que possuem “valor histórico”. Não há isenção por idade de fabricação no contexto dos motoristas de Pernambuco.