CLT: 6 faltas no trabalho que não podem ser descontadas

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto às faltas no trabalho que não podem ser descontadas do salário do trabalhador.

A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diversos direitos e deveres para empregados e empregadores. Entre esses direitos, está a proteção do trabalhador em situações específicas em que as faltas são justificadas, isto é, não podem ser descontadas no salário.

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Por outro lado, as faltas injustificadas, ou seja, aquelas que não estão asseguradas pela lei e não foram autorizadas pelo superior, podem gerar penalidades ao trabalhador e descontos na remuneração. Se essa conduta for reiterada, ele pode perder dias de férias e até mesmo ser demitido por justa causa.

Conhecer essas situações é fundamental para evitar sanções e garantir que as normas sejam respeitadas. Por isso, continue a leitura e saiba mais a seguir.

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6 faltas no trabalho que não podem ser descontadas

1. Licença-maternidade e licença-paternidade

Durante este período, garantido às gestantes, e a licença-paternidade, concedida aos pais após o nascimento de um filho, as faltas não podem ser descontadas. A licença-maternidade é, em geral, de 120 dias a partir do parto, com a possibilidade de antecipação em casos de gravidez de risco.

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Para o pai, a licença tem duração de quatro dias, podendo ser estendida, caso a empresa tenha aderido ao programa Empresa Cidadã. Além disso, mães ou pais adotivos podem usufruir de uma licença de 120 dias (permitida para uma pessoa).

2. Acidente de trabalho

Em caso de acidente de trabalho que requer afastamento para tratamento ou recuperação, as faltas não podem ser descontadas. A legislação trabalhista preconiza a proteção do empregado nessas circunstâncias, assegurando-lhe estabilidade no emprego e a manutenção integral do salário.

3. Motivo de falecimento

Em situação de falecimento de um familiar próximo, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos, as faltas do trabalhador também não podem ser descontadas.

Todavia, é recomendado informar a empresa sobre o ocorrido e apresentar os documentos necessários para justificar a ausência. Essa medida visa garantir que o empregado tenha o apoio e tempo necessário para lidar com a perda de um ente querido.

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4. Atestado médico

Quando o trabalhador apresenta um atestado médico válido, comprovando a necessidade de afastamento por motivo de saúde, a falta também não pode ser descontada. Porém, é fundamental que o atestado seja emitido por um profissional habilitado e respeite os prazos definidos pela lei.

5. Convocação para serviço eleitoral

Durante as eleições, se o trabalhador for convocado para atuar como mesário, as faltas não podem ser descontadas. Isso porque a participação nas atividades eleitorais é um dever cívico e, portanto, amparado pela lei.

6. Faltas justificadas por lei

Além dessas situações específicas, a lei trabalhista ainda prevê outros casos de faltas justificadas que não podem ser descontadas. Algumas delas incluem:

  • Casamento: até 3 dias após a celebração;
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
  • Alistamento militar: por tempo indeterminado;
  • Vestibular: por tempo indeterminado;
  • Comparecimento a juízo ou foro: por tempo indeterminado;
  • Compromisso sindicalista: por tempo indeterminado;
  • Acompanhamento de filho a consulta médica: um dia a cada 12 meses;
  • Acompanhamento de cônjuge grávida: pelo tempo necessário;
  • Exames médicos preventivos: até 3 dias por ano.

Vale salientar que, mesmo em casos de faltas justificadas, é fundamental comunicar a empresa sobre a ausência e apresentar os documentos necessários para comprovar o motivo informado.

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Em caso de dúvidas ou situações conflitantes, é recomendado buscar orientação jurídica especializada ou recorrer aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), para esclarecer os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

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