Projeto de Lei isenta pessoas com deficiência de taxa em concursos públicos

Proposta do ex-deputado Alexandre Frota prevê a isenção da taxa de inscrição em concurso para pessoas com deficiência. Confira as atualizações.

O Projeto de Lei 54/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a isenção na taxa de inscrição em concursos públicos para as pessoas com deficiência.

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A definição de deficiência será de acordo com o contido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no qual prevê que é aquela que possui impedimento de longo prazo, podendo ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que atrapalhe de alguma maneira a sua participação plena e efetiva na sociedade, com iguais condições com as demais pessoas.

A comprovação dessa condição, caso o projeto de lei seja aprovado, deverá ser apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.

Isenção da taxa de inscrição em concursos para pessoas com deficiência

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O ex-deputado Alexandre Frota justificou o projeto de lei para garantir o acesso aos concursos públicos de todo o país para as pessoas com deficiência, para não haver empecilho na participação das provas.

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De acordo com o relator do projeto de lei, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), é extremamente importante a sua aprovação, pois se trata de uma iniciativa meritória, que faz justiça com as pessoas com deficiência.

O projeto tramita, em caráter conclusivo, e precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania junto à Câmara dos Deputados. Após isso, será preciso ainda a aprovação no Senado Federal e sanção do presidente da república para passar a ser válido.

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A partir da aprovação pelo Congresso Nacional, o Presidente terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto apresentado. Caso tenha sinal positivo, a medida segue para a etapa de implementação, conforme os procedimentos estabelecidos no texto.

A última atualização do projeto de lei foi a recepção da Comissão de Trabalho, no dia 10 de maio de 2023, que deverá analisar o texto em breve.

No geral, o procedimento de isenção de taxa está previsto pelo Decreto Nº 6.592, e pela Lei Nº 13.656/2018, mas dependerá do município responsável pela execução do concurso e o tipo de vaga.

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Assim, é comum encontrar isenções para pessoas em situação de vulnerabilidade social, candidatos desempregados e até para doadores de sangue e medula óssea cadastrados no sistema público de saúde.

Vagas em concurso para pessoas com deficiência

De acordo a Lei 8.112/90, devem ser reservadas entre 5% e 20% para PcDs, que podem compreender deficiência física, auditiva, visual ou mental.

Quando se fala em vagas em concurso para pessoas com deficiência, aquele candidato que vai concorrer às oportunidades precisa informar a sua situação e comprová-la posteriormente.

O documento exigido é um laudo médico recente (mínimo de três meses) comprovando a deficiência. Além disso, é provável que ele seja exigido no ato da inscrição ou em alguma etapa da seleção.

A apresentação desse laudo médico poderá ser realizada de maneira online, presencial ou enviado pelos correios. Por isso, é preciso ler o edital do concurso que deseja participar com bastante atenção, para que o candidato fique por dentro do formato de entrega desse e dos outros documentos comprobatórios que poderão ser solicitados, além dos prazos para realizar o procedimento.

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