13º salário 2023: entenda quem tem direito e como calcular o valor a receber

O 13º salário é um benefício trabalhista previsto na legislação nacional que pretende aliviar o orçamento doméstico no final do ano. Em 2023, é necessário entender quem tem direito e como calcular o valor a ser recebido dentro de cada remuneração.

Em primeiro lugar, o 13º salário foi instituído oficialmente no Brasil em julho de 1962, por meio da lei nº 4.090, sancionada pelo ex-presidente João Goulart. Desse modo, é conhecida também como Gratificação de Natal ou salário natalino, pois o pagamento é realizado no final do ano. Em 2023, os trabalhadores que têm direito precisam aprender como calcular os valores a serem recebidos.

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No geral, esse pagamento consiste em um salário extra que é concedido aos trabalhadores como forma de construir uma renda a mais no período das festividades, época em que há um aumento de preços e também a cobrança de uma série de tributos. Portanto, é um mecanismo de proteção de renda dos profissionais brasileiros. Saiba mais informações a seguir:

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a lei 4.090/1962, todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário. Em específico, isso inclui os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, aposentados e pensionistas da Previdência Social.

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Entretanto, nem todos os trabalhadores que atuam em regime de CLT recebem essa gratificação, pois existem critérios específicos que devem ser atendidos pelo cidadão. Por exemplo, é fundamental que o profissional tenha atuado durante um período mínimo de 15 dias para contabilizar o mês de forma integral, porque o acúmulo de faltas sem justificativa causa perda do direito ao 13º salário.

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Por sua vez, os funcionários temporários têm direito ao 13º salário, mas recebem de maneira proporcional ao tempo trabalhado, como previsto na modalidade e estabelecido nos contratos de prestação de serviço. Ademais, como podem atuar em mais de uma empresa ao mesmo tempo, recebem valores distintos dessa remuneração de cada empregador.

A legislação garante que, a cada mês trabalhado, o trabalhador terá direito ao recebimento extra que corresponde a um doze avos do seu salário no ano de exercício, de modo que complete uma parcela completa da remuneração ao atuar durante todos os meses. Por via de regra, qualquer pessoa que  tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano poderá receber uma gratificação proporcional.

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Além disso, os aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, assim como os trabalhadores que estão recebendo o auxílio doença, auxílio reclusão ou o auxílio acidente. Por outro lado, quem faz parte dos benefícios assistenciais da Previdência Social, como o Benefício de Prestação Continuada, não tem acesso a esses valores.

Como calcular o valor a receber?

A princípio, o 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas ou em uma parcela única. Em específico, a legislação estabelece que o primeiro pagamento pode acontecer entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto o pagamento da segunda deverá acontecer até o dia 20 de dezembro.

No caso dos aposentados e pensionistas, a lógica é um pouco distinta. Para esse grupo, os pagamentos são realizados nos meses de agosto e setembro, mas é possível realizar a antecipação conforme decidido pela Previdência Social.

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Em relação aos valores, a primeira parcela é paga com o equivalente da metade da remuneração do trabalhador. Contudo, a segunda parcela terá descontos relativos à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda, o que faz com que o valor seja reduzido. Nos casos em que a remuneração do trabalhador possui uma parcela variável isso pode ser modificado.

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