Na última segunda-feira, 27 de março, o ministro do Trabalho e Previdência, Luiz Marinho, adiou o prazo de implementação da nova fase do eSocial. A decisão foi dada após diálogos com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), onde os representantes conversaram sobre os desafios e dificuldades das companhias em realizar a adaptação dentro do período previsto.
Desse modo, espera-se que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) inicie uma nova fase de inserção das informações no começo do mês de abril. No entanto, as companhias terão mais tempo para organizar os dados necessários e enviar para a inserção na plataforma.
A princípio, essa nova etapa do eSocial pretende incluir os dados de todos os processos trabalhistas em julgado no país. Ademais, a ideia é adicionar as informações referentes às decisões de condenação ou homologação, com base nas atividades da Justiça do Trabalho. Saiba mais informações a seguir e entenda como funciona esse sistema:
O que é eSocial e como afeta as empresas?
Em primeiro lugar, o eSocial surgiu com base no trabalho coletivo da Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal. Neste sentido, está inserida dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), como um projeto para modernizar os processos relativos às obrigações fiscais das empresas brasileiras.
Desse modo, unifica as principais obrigações das companhias em uma única plataforma, oferecendo maior autonomia, praticidade e simplificando a burocracia que precisa ser atendida por parte das Pessoas Jurídicas. Acima de tudo, é uma ferramenta para integrar os dados gerados por cada companhia, a fim de criar mecanismos de regulamentação, fiscalização e acompanhamento do crescimento econômico.
Por meio do eSocial, pretende-se unificar a comunicação entre as empresas e o Governo Federal, principalmente no que diz respeito às informações dos colaboradores. Nesse contexto, são considerados os pagamentos relativos aos benefícios previdenciários, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros aspectos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista.
Em resumo, são contempladas as obrigações acessórias, ou seja, as que comprovam para o Governo Federal que a instituição cumpriu com todas as suas obrigações tributárias. Por meio do eSocial será possível substituir a entrega dos formulários individuais de cada declaração, reduzindo o volume de dados e modernizando o sistema utilizado atualmente.
Basicamente, o sistema permite a gestão das informações dos funcionários, contemplando as admissões e desligamentos, horas trabalhadas, alterações salariais, folhas de pagamento, contratos e recibos de transações financeiras. Dessa maneira, órgãos como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e registros como a Relação Anual de Informações Sociais poderão atuar com mais facilidade.
Quais são as vantagens dessa plataforma?
A princípio, o eSocial é de uso obrigatório por todas as Pessoas Jurídicas no país, o que inclui até os Microempreendedores Individuais (MEI) e Pessoas Físicas que contrataram empregados domésticos no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Portanto, desde os trabalhadores celetistas até os estagiários precisam estar cadastrados nessa plataforma.
Com a implementação desse sistema, os empreendedores brasileiros terão uma carga burocrática reduzida, principalmente por utilizar um único sistema para quitar as obrigações trabalhistas com o Governo Federal. Além disso, há uma redução no erro de cálculos relativos aos tributos e taxas, pois a plataforma gera as guias de recolhimento automaticamente.
Por fim, os funcionários garantem o cumprimento dos direitos trabalhistas por parte dos empregadores, pois há um monitoramento mais específico através do eSocial.