O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável pela coordenação, normatização e consulta a nível máximo da política nacional de trânsito. Desse modo, faz parte do Sistema Nacional de Trânsito e trabalha na regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no país. Neste ano, 5 leis de trânsito publicadas através de resolução entraram em vigor.
No entanto, nem todos os motoristas estão informados sobre quais são as novas regras e as infrações equivalentes por descumpri-las. Acima de tudo, as mudanças pretendem uniformizar alguns procedimentos técnicos nos veículos e na circulação, mas também acompanham as alterações relacionadas com a carteira de motorista. Saiba mais a seguir:
5 leis de trânsito que estão em vigor neste ano
1) Capacete
De acordo com a resolução 940/2022, os pilotos e passageiros que transitarem em vias públicas utilizando motocicletas, motonetas, ciclomotor, triciclo motorizado ou quadriciclo motorizado são obrigados a usar o capacete moto ciclístico. Além de estar devidamente colocando, o aparelho de segurança deve ter a cinta jugular engatada de maneira correta no maxilar inferior.
Os capacetes também deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e dispor de elementos refletivos nas laterais e na parte frontal com tiras que permitem identificar o condutor à distância. Apesar disso, as regras relativas ao uso da viseira protetora foi mantida.
No entanto, os capacetes que não possuem esse instrumento poderão ser substituídos por óculos de proteção que sejam tanto corretivos quanto de sol, incluindo o passageiro e o condutor. Em todos os casos, o descumprimento dessas medidas será considerado multa gravíssima.
Como consequência, serão aplicados 7 pontos na habilitação, cobrança de R$ 293,47 de multa, recolhimento da carteira de motorista e suspensão do direito de dirigir.
2) Farol baixo em rodovias
Em janeiro deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu como regra o uso de farol baixo durante o dia apenas para as rodovias de pista simples, pois não é mais obrigatório circular com o equipamento aceso nas rodovias. Ademais, os condutores que possuam veículos com luz diurna não precisarão ligar o farol baixo em nenhuma circunstância.
De acordo com a nova lei, os condutores que não respeitarem esse regra receberão uma infração média. Dessa maneira, serão aplicados 4 pontos na carteira de habilitação e uma multa no valor de R$ 130,16.
3) Conversão à direita nos semáforos vermelhos
Basicamente, os indivíduos poderão realizar conversões à direita nos semáforos vermelhos quando houver uma sinalização que permita esse tipo de manobra. No geral, a possibilidade é indicada por uma sinalização de “livre à direita”, pois nos casos em que não houver continua sendo proibido realizar esse movimento.
4) Utilização do insulfilm
Em 2023, o Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras do uso de insulfilm (filme de controle solar), através da resolução 960/2022. A princípio, a alteração mais importante é que o órgão permitiu que o percentual mínimo de luz exigido seja de 70% e não mais de 75%, independente da cor do material utilizado nessa cobertura ou película.
Apesar disso, a regra está estabelecida para as principais áreas que integram a visão do condutor no trânsito, como o para-brisa. Ou seja, no caso dos vidros traseiros o mínimo permitido segue inalterado, em 28%. Contudo, é proibido utilizar películas que estejam com bolhas, rasgos ou alterações químicas que gerem uma cobertura difusa na superfície aplicada.
5) Prazo de renovação da habilitação
O Contran regulamentou o prazo de renovação da CNH em 30 dias após o vencimento, alterando os parâmetros que congelaram os prazos durante os dois anos de pandemia. No entanto, o prazo pode ser realizado pela internet, através dos canais do Departamento de Trânsito ou de serviços como o Poupatempo.