Consignado do INSS: Caixa e Banco do Brasil deixam de ofertar o crédito

Decisão ocorre após o Conselho Nacional de Previdência reduzir a taxa máxima de juros dessa modalidade de crédito.

Na última sexta-feira, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB), anunciaram a suspensão da oferta do empréstimo consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão foi tomada depois que os bancos privados já haviam suspendido novas operações nessa modalidade de crédito.

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A reação dos bancos foi uma resposta à decisão do Conselho Nacional de Seguridade Social (CNPS) de 13 de março. O CNPS havia concordado em reduzir a taxa máxima de juros para empréstimos consignados para beneficiários do INSS.

A decisão foi tomada a pedido do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. A nova taxa de juros para o crédito consignado foi fixada em 1,70%, abaixo da taxa anterior de 2,14%. Adicionalmente, a taxa de juros do cartão de crédito consignado também foi reduzida de 3,06% para 2,62%.

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A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já havia alertado que qualquer redução na taxa máxima de juros poderia impactar negativamente a disponibilidade de empréstimos consignados e cartões de crédito. Os bancos justificaram a decisão de suspender esses serviços alegando que as novas tarifas não oferecem condições suficientes para cobrir o custo de aquisição de novos clientes.

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O que diz a Febraban?

Em nota, a entidade afirmou que cada instituição financeira associada da Febraban segue sua estratégia comercial de negócio na concessão, ou não, do empréstimo consignado para segurados do INSS, diante da medida do CNPS de reduzir o teto de juros dessa modalidade de crédito.

E ainda que, em momento oportuno, o setor financeiro já havia evidenciado, junto ao Ministério da Previdência e ao INSS, afirmando que, neste momento, considerando os altos custos de captação, a redução do teto dos juros poderia prejudicar ainda mais a oferta do crédito e do cartão consignado.

Os patamares de juros definidos para o crédito consignado precisam ser adequados aos custos do produto e estar em conformidade com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional, que estabelecem o controle da viabilidade econômica da transação de empréstimo consignado, como disposto na Resolução CMN 4.294/2013.

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Desse modo, levantam-se preocupações sobre os novos limites de juros, pois há um risco significativo de diminuição da oferta de crédito consignado, o que poderia criar dificuldades para um público que tem poucas opções de crédito acessível. Isso poderia levar esses indivíduos a buscar produtos financeiros com taxas mais elevadas, que não exigem garantias, visto que muitos já possuem histórico de inadimplência.

Ambas linhas de consignado do INSS (empréstimo e cartão) possuem um saldo de R$ 215 bilhões, com 7,6 bilhões de concessão em janeiro de 2023. Além disso, possui média mensal, nos últimos 12 meses, de R$ 5,2 bilhões, totalizando aproximadamente 14,5 milhões de tomadores, com um ticket médio de R$ 1.576,19. Desse montante, 42% são pessoas negativadas, sendo que, praticamente, são as únicas linhas acessíveis a esse público mais vulnerável.

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Iniciativas como essas geram distorções nos custos dos produtos financeiros, causando “efeitos contrários ao que se deseja, na medida em que tende a restringir a oferta de crédito mais barato, impactando na atividade econômica, especialmente no consumo”, diz a nota.

O que dizem os bancos públicos?

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil justificaram sua decisão também por meio de nota. A Caixa informou que a linha está suspensa e aguarda estudos técnicos para viabilizar novamente a oferta da consignação.

“A Caixa esclarece que a linha está suspensa e sua liberação condicionada à conclusão de estudos técnicos de viabilidade econômico-financeira e operacional. Essas análises estão em andamento para garantir o cumprimento das novas exigências regulatórias.”

O BB seguiu postura semelhante e afirmou que aguarda decisão para reautorizar o empréstimo. “Avisaremos assim que houver uma atualização sobre a retomada das contratações nos termos do acordo.”

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