Termina no próximo dia 31, às 19h, o prazo de adesão ao programa Litígio Zero, voltado à renegociação de dívidas com o fisco. A iniciativa possibilita descontos a partir de 40% no valor devido por pessoas físicas, microempreendedores e empresas de pequeno porte, além de dedução de 100% do valor de multas e juros aplicados em valores superiores a R$ 78,1 mil.
Podem ser contemplados mais de 30 mil processos que estão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e outros 170 mil nas delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), totalizando valores de R$ 3 bilhões, segundo dados do Ministério da Fazenda.
Confira a seguir como funcionam os descontos, prazos e adesões. Saiba também quem pode participar do programa Litígio Zero.
Como aderir ao Litígio Zero?
Mais conhecido como Litígio Zero, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) “é uma medida excepcional de regularização tributária”, nas definições da própria Receita Federal.
Interessados devem ter uma conta “gov.br” (níveis prata ou ouro) e abrir um processo no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível para renegociação até 19h do dia 31 de março. Confira o passo a passo:
- Acesse o e-CAC;
- Clique em “solicitar serviço via processo digital” em “área de concentração de serviço”;
- Selecione a opção “transação tributária” e, em seguida, “transação por adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”;
- Preencha o requerimento de adesão e anexe a chamada “prova de recolhimento da prestação inicial”;
- Envie também a certificação expedida por profissional com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade “acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos”, de acordo com os termos da Receita Federal.
Quais os descontos? Quem pode participar do programa Litígio Zero?
O programa Litígio Zero é destinado a pessoas e empresas em débito com tributos federais. As dívidas incluem, assim, os impostos de Renda (IRPF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), além do Programa de Integração Social (PIS) e das contribuições sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por exemplo.
Empresas com multas superiores a 60 salários mínimos e que aderirem ao programa no prazo estipulado poderão conseguir desconto máximo de 100% sobre o valor de juros e multas (créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação).
Já as pessoas físicas, micro e pequenas empresas com valores inferiores a R$ 78.120 poderão ter descontos de 40% a 50% no valor total da dívida, além do prazo de um ano para pagamento.
Conforme a Receita Federal, independentemente da modalidade escolhida para renegociação no Litígio Zero, os valores mínimos das prestações são de:
- R$ 100 para pessoa física;
- R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte;
- R$ 500 para pessoa jurídica, com número de prestações ajustado ao valor do débito incluído na transação.
“Não podem ser incluídos no acordo com a Receita Federal: débitos inscritos em dívida ativa da União, débitos em cobrança, débitos parcelados e débitos suspensos judicialmente”, explica o órgão, ao destacar que o programa é vinculado somente a “valores que estão em contencioso administrativo fiscal”.
Informações adicionais sobre cálculos, faixa de descontos e legislação do programa Litígio Zero podem ser consultadas diretamente no site da Receita Federal. O portal conta também com uma lista de perguntas frequentes para ajudar o contribuinte na tomada de decisão.