Receita Federal anuncia novas regras para declaração do Imposto de Renda

As novas regras para declaração do Imposto de Renda à Receita Federal pretendem facilitar o recebimento da restituição e incentivar os brasileiros a preencherem o documento. A expectativa do Fisco é receber cerca de 39 milhões de formulários até o final do prazo.

Na última segunda-feira, 27 de fevereiro, a Secretaria da Receita Federal divulgou as regras oficiais do Imposto de Renda 2023, que se refere ao exercício do ano de 2022. Acima de tudo, os contribuintes deverão entregar os documentos entre o dia 15 de março e 31 de maio deste ano.

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Por isso, é fundamental conhecer quais são os públicos obrigados a declarar os rendimentos para a Receita Federal, e também como funcionará o sistema de restituição. Como todo ano, existe um público prioritário incluído logo no primeiro lote, mas o restante dos brasileiros poderá ser atendido logo em seguida. Saiba mais a seguir:

Quais são as regras atuais do Imposto de Renda?

As novidades deste ano permitem que os contribuintes recebam a restituição via Pix, facilitando os pagamentos. Além disso, serão priorizados aqueles que enviarem a declaração pré-preenchida, pois receberão os valores devidos antes dos demais cidadãos.

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Contudo, a declaração pré-preenchida estará disponível somente a partir do dia 15 de março, com informações mais completas. Como exemplo, pode-se citar a inclusão do saldo de todas as contas bancárias no dia 31 de dezembro de 2022. Os declarantes também podem autorizar o acesso de terceiros para o preenchimento.

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Em 2023, serão incluídos os criptoativos declarados para transações, como estabelecidos nas Instruções Normativas. A versão preenchida também conta com a inclusão de conta bancária ou novos fundos de investimentos, ainda que não tenham sido informados no documento do ano anterior.

O principal objetivo é garantir que um número maior de cidadãos optem por essa modalidade. A estimativa da Receita Federal é de recolher entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Apesar disso, somente os contribuintes que possuem conta prata ou ouro no sistema do Governo Federal podem acessar a declaração pré-preenchida.

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Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2023 todos os brasileiros que se enquadrem nessas condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022. O valor, nesse caso, é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de modo que a soma seja superior a R$ 40 mil no período de 2022;
  • Obteve ao longo de 2022 o ganho de capital proveniente da alienação de bens ou direitos, desde que esses bens estejam sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações comerciais na bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou de natureza semelhante, com a soma superior de R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos esteja sujeita à aplicação de imposto;
  • Possui isenção de imposto sobre o ganho obtido na venda de imóveis residenciais, anterior à aquisição de um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • Possui uma receita bruta maior que R$ 142.798,50, mas especificamente proveniente da atividade rural;
  • Que tinha, até o último dia de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil, incluindo terra nua;
  • Cidadãos que passaram à condição de residentes no Brasil ao longo de 2022 e permaneceram nessa condição até o último dia do ano.

Como vai funcionar a restituição?

Na edição de 2023 do Imposto de Renda, as restituições começarão a ser pagas a partir do dia 31 de maio. Os primeiros lotes são compostos por contribuintes preferenciais ao recebimento dos valores, como é o caso dos idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes que possuem deficiência física ou mental, cidadãos que lidam com moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Apesar disso, é possível que contribuintes fora dessas categorias recebam a restituição, mas depende do fluxo de caixa do Tesouro Nacional. Depois dessas transferências, os declarantes que enviarem os documentos com antecedência serão os primeiros a receber, pois a Receita Federal prioriza a ordem de envio.

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