A lei trabalhista brasileira garante vários direitos ao trabalhador. Um deles é a licença-casamento, que pode dar até três dias de folga para trabalhadores que vão se casar e desejam ter alguns dias de descanso.
A licença-casamento está garantida no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), portanto trata-se de direito adquirido e não um benefício, como pensam algumas empresas. Nesse sentido, é de fato garantido por lei que trabalhadores possam gozar desse abono remunerado.
Portanto, estão assegurados quanto a esse direito todos aqueles trabalhadores que trabalham de carteira assinada (CLT), assim como ao servidor público, que mesmo regido por outra lei também tem esse direito garantido.
Licença-casamento: informações gerais
A licença-casamento ou licença-gala, é um direito garantido por lei para todo trabalhador que pretende se casar. A licença está no ordenamento jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mais precisamente no artigo 473, inciso II.
Assim, o trabalhador que vai se casar pode tirar até 3 dias de folga, como prevê a lei. Esse abono remunerado não traz qualquer prejuízo ao trabalhador, em termos financeiros e em qualquer outra condição.
Quantos dias de folga estão previstos na licença-casamento?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a licença-casamento (ou licença-gala) para todos os trabalhadores com carteira assinada. Sendo assim, a matéria consta no artigo 473, inciso II, que diz o seguinte:
“Art 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, virtude de casamento; (…)”
Contudo, as empresas possuem acordos outras convenções coletivas, com regras internas que regem a concessão deste e de outros benefícios. Portanto, geralmente as empresas podem ser mais flexíveis, concedendo mais dias para seus colaboradores.
Prazo para solicitar a licença-casamento
Do mesmo modo que o trabalhador está se organizando para a cerimônia do seu casamento, a empresa também precisa se organizar nos dias em que o colaborador estiver ausente do trabalho. Por isso é necessário que o comunicado seja feito com certa antecedência.
Contudo, a CLT não traz expressa a obrigatoriedade de prazo para que seja comunicado o evento, e o mais indicado é que o trabalhador comunique com 30 dias de antecedência. Dessa forma, todos os lados ficam protegidos, e em especial o trabalhador, que poderá desfrutar dos dias de folga sem ter que se preocupar com qualquer tipo de prejuízo financeiro.
Casos em que a licença casamento é superior a 3 dias
Para trabalhadores em regime CLT, a licença-casamento é de 3 dias. Porém, existem outros casos em que a licença-casamento pode ser de mais dias. É o caso dos professores e funcionários públicos.
Para os professores, o artigo 320 da CLT assegura 9 dias de folga para a licença-casamento ou por motivo de luto. Funcionários públicos são regidos pela lei 8.112/90, que permite ao servidor a ausência de 8 dias consecutivos em razão de casamento.