Faltar ao trabalho para curtir o Carnaval dá justa causa?

Com a aproximação do período do Carnaval, muitos profissionais querem curtir as festividades, mas não conhecem as consequências de faltar ao trabalho nesse período. É importante conhecer os aspectos da legislação trabalhista para se prevenir.

Em 2023, o Carnaval será celebrado na segunda quinzena de fevereiro. Mais especificamente, acontecerá entre os dias 20 e 22 desse mês, considerando tanto a véspera quanto a Quarta-Feira de Cinzas. No entanto, muitos profissionais não sabem se faltar ao trabalho para curtir o Carnaval dá justa causa.

Sobretudo, conhecer os aspectos da legislação brasileira sobre os pontos facultativos e feriados nacionais, mas também o que refere-se às questões trabalhistas é essencial para os profissionais. Saiba mais informações sobre Carnaval e justa causa a seguir:

O que diz a legislação?

Antes de mais nada, o Carnaval é tradicionalmente um dia de folga, mas não consta como feriado nacional na legislação brasileira. Desse modo, é um ponto facultativo, o que permite que os empregadores optem por continuar com a jornada do trabalho, torná-la flexível ou suspender as atividades ao longo do dia.

Em contrapartida, os servidores públicos do município e do estado poderão deixar de trabalhar. No geral, o Carnaval é feriado somente no Rio de Janeiro. Desse modo, o empregado escalado está obrigado a comparecer ao serviço, com aplicação de pena caso descumpra.

Mais especificamente, poderá ter o dia trabalhado ou o descanso semanal remunerado reduzido, como um desconto por não comparecer ao expediente. Além disso, as outras medidas envolvem sanções administrativas, desde suspensões até advertências expressas.

Em última instância, se o trabalhador faltar ao trabalho para curtir o Carnaval, há espaço para demissão por justa causa. No entanto, o empregador deve comprovar que a ausência do trabalhador gerou prejuízo grave para a empresa ou para a sociedade, incluindo também aqueles que não são clientes diretos.

Apesar disso, existem setores da economia que negociam as folgas e criam convenções coletivas de trabalho. Comumente, esse diálogo é intermediado por entidades como sindicatos, mas também podem acontecer através da gerência e do departamento de Recursos Humanos em uma companhia, por exemplo.

Neste sentido, pode-se optar pela adoção do banco de horas ou um sistema para prever a compensação das horas como compensação das folgas concedidas na época do Carnaval. Caso seja seguido o aspecto das horas extras, deve-se respeitar o limite estabelecido de duas horas extras por dia, sem compensar aos domingos.

Como funciona a demissão com justa causa?

Por definição, a demissão com justa causa acontece como um processo de desligamento em que há violação das regras estabelecidas no contrato. Ademais, também está incluído nesse aspecto o descumprimento dos acordos trabalhistas com gravidade nas ações, cessando qualquer relação com o empregador.

Dessa maneira, uma falta grave é comida pelo funcionário, sendo que a demissão sem justa causa é um direito estabelecido na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) para os empregadores.

Em específico, o artigo 482 da CLT estabelece que a demissão por justa causa é a punição mais rígida aos trabalhadores. Como consequência, há um desligamento do funcionário sem direito a acessar os benefícios previstos nos casos de demissão sem justa causa.

Portanto, o profissional perde direito ao recebimento de quantias como o seguro-desemprego, avio prévio, 13 salário, férias proporcionais e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com o encerramento justificável da relação trabalhista, o profissional pode acessar o saldo do salário devido.

Neste caso, a remuneração é calculada com base na quantidade de dias que atuou na companhia. Há também a possibilidade de retirar outros salários atrasados, caso existam, e as férias vencidas que foram negociadas anteriormente.

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