Os feriadões de 2023 superam os registrados no ano passado, quando o número de oportunidades de prolongar a folga do fim de semana se limitou a três. Isso porque a maioria caiu no meio da semana, o que impossibilitou as desejadas ’emendas’. Outros ocorreram no sábado e no domingo.
Neste ano, para a alegria de muitos, há 8 feriados nacionais e 5 pontos facultativos, entre eles o Carnaval que acontece nos próximos dias 20 e 21 de fevereiro.
Vale lembrar que essa data muda todos os anos, já que a festividade não é fixa no calendário. Assim, a Quarta-Feira de Cinzas ocorrerá, portanto, após o Carnaval, ou seja, no dia 22 de fevereiro. Sendo um ponto facultativo, vale ressaltar que a liberação do expediente depende de cada empresa.
Depois do Carnaval, o próximo feriado nacional de 2023 será a Sexta-Feira Santa, celebrada no dia 7 de abril. Confira o calendário de feriados e pontos facultativos a seguir.
Feriados nacionais em 2023
Neste ano, ao menos seis datas comemorativas cairão em dias de segunda ou sexta-feira. Outras três datas caem na quinta-feira, o que, de acordo com a empresa, pode vir a se tornar um feriadão. Os próximos feriados nacionais de 2023, previstos em lei federal, são:
- Paixão de Cristo – 7 de abril (sexta-feira);
- Tiradentes – 21 de abril (sexta-feira);
- Dia do Trabalho – 1º de maio (segunda-feira);
- Independência do Brasil – 07 de setembro (quinta-feira);
- Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro (quinta-feira);
- Finados – 02 de novembro (quinta-feira);
- Proclamação da República – 15 de novembro (quarta-feira);
- Natal – 25 de dezembro (segunda-feira).
Calendário de pontos facultativos em 2023
- Carnaval – 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira):
- Quarta-feira de Cinzas – 22 de fevereiro;
- Corpus Christi – 08 e 09 de junho (quinta-feira e sexta-feira);
- Dia do Servidor Público Federal – 28 de outubro (sábado).
Por fim, há também o Dia da Consciência Negra, que neste ano será na segunda-feira, 20 de novembro. No entanto, vale ressaltar que não se trata de um feriado ou ponto facultativo.
Apesar disso, há um Projeto de Lei que busca inserir essa data no calendário de feriados nacionais. Atualmente, a folga nessa data é definida por leis municipais e estaduais. Em São Paulo, por exemplo, a data terá emenda garantida.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é que o primeiro consta em decreto ou lei. Assim, tanto no calendário nacional, como no estadual e municipal, as empresas não podem exigir que os funcionários trabalhem nesses dias, exceto em situações de contratos de escalas e serviços emergenciais.
Já o ponto facultativo, é aquele em que a empresa decide conceder ou não o dia de folga aos trabalhadores. Isso ocorre, por exemplo, quando prefeituras e governos estabelecem decretos de ponto facultativo nos dias de carnaval, liberando os servidores públicos do trabalho nesta data.