O que é o Litígio Zero? Veja o novo programa de renegociação de dívidas

A ideia do programa é reduzir a inadimplência de pequenos empreendedores com a Receita Federal, oferecendo descontos de 40% a 50% sobre o valor total da dívida.

A equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou algumas medidas para tentar diminuir o rombo das contas públicas e conter a alta na dívida do setor público.

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Entre essas medidas está o programa Litígio Zero, que permitirá a Micro e Pequenos Empreendedores (MPEs) renegociarem dívidas com valores de até 60 salários mínimos, inscritas ou não em dívida ativa, semelhante ao antigo Refis.

Segundo a equipe econômica do novo governo, o parcelamento extraordinário de dívidas, entre outras iniciativas, pode auxiliar na recuperação de R$ 242,7 bilhões.

Como vai funcionar o Litígio Zero?

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Em suma, os interessados podem aderir ao programa Litígio Zero até o dia 31 de março deste ano por meio do portal do e-CAC. Desse modo, tanto pessoas físicas quanto proprietários de micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos podem obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total da conta, incluindo redução nos impostos, juros e multas. O prazo para quitar a dívida será de 12 meses.

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Por outro lado, as pessoas jurídicas que devem mais de 60 salários mínimos terão descontos maiores, de até 100%, nas multas e juros. Outra alternativa para quem estiver nessa situação é o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. Neste caso, o prazo para resolver também é de 12 meses.

Uma portaria interna da Receita Federal também deve ser divulgada para explicar os detalhes sobre essa renegociação de dívidas.

Outras mudanças anunciadas

Outra novidade é a ampliação do limite de alçada (de 60 para 1 mil salários mínimos). Em outras palavras, os processos de até mil salários mínimos, tidos como de baixa complexidade, serão processados no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em primeira e segunda instâncias.

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Segundo a Receita, essa mudança reduzirá em 72% a quantidade dos processos enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – mas que representam menos de 2% do valor total.

A quantidade de processos no CARF está em torno de 100 mil desde 2018. Essa medida vai possibilitar a diminuição do tempo dos processos no contencioso administrativo.

Além disso, foi anunciado o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões. Com isso, haverá extinção automática de quase mil processos que hoje estão no CARF (quase R$ 6 bilhões). A alteração diminuirá o tempo do contencioso administrativo, resultando no fim do litígio no caso de decisão favorável ao contribuinte em processos com valores menores que R$ 15 milhões.

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Por fim, também irá retornar o voto de qualidade da Fazenda junto ao CARF, em decisão que segue o que foi recomendado pelos ministros de Tribunais Superiores. Antes disso, tinha-se como regra que em caso de empate, a decisão era a favor do contribuinte.

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