É possível pedir devolução do IR pago sobre pensão alimentícia; saiba como

Contribuintes com valores declarados de 2018 a 2022 já podem solicitar a restituição do imposto de renda. Confira o passo a passo da solicitação.

Quem recebeu pensão alimentícia nos últimos cinco anos e declarou o valor como rendimento tributável tem direito a restitui-lo do Imposto de Renda. É o que determina o Supremo Tribunal Federal, ao garantir a devolução aos contribuintes e permitir a retificação de declarações retroativas para esse grupo.

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O entendimento unânime da corte é que tributar esse tipo de pensão é inconstitucional justamente porque fere direitos fundamentais dos filhos, parte vulnerável do processo, e não diz respeito a ganhos patrimoniais, por se tratar de alimentação garantida por lei.

Com a decisão recente do STF, o beneficiário já pode especificar o valor como “pensão alimentícia” em vez de “rendimentos isentos e não tributáveis/outros”, como era exigido até então. Confira a seguir como solicitar a devolução desse imposto pago à Receita Federal.

Como solicitar a restituição do IR sobre pensão alimentícia?

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Quem declarou Imposto de Renda entre 2018 e 2022 já pode pedir a devolução de valores pagos sobre pensão alimentícia. Para isso, o contribuinte deve preencher a chamada declaração retificadora para cada ano recolhido, separadamente, e seguir este passo a passo:

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  • Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda pelo portal e-CAC ou via aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • Opte por “importar declaração”, caso já tenha registrado o documento no dispositivo, ou por “iniciar declaração em branco”;
  • Selecione “declaração retificadora”;
  • Informe o número de recibo da declaração que pretende corrigir e mantenha o mesmo modelo de dedução escolhido na época do envio original;
  • Exclua o valor da pensão alimentícia declarada como imposto tributável, inserindo-o no campo “rendimentos isentos e não tributáveis/outros”;
  • Nessa mesma opção, lembre-se de especificar como “pensão alimentícia”;
  • Mantenha as demais informações referentes a impostos pagos ou retidos na fonte.

Finalizado o pedido de retificação do IR, o contribuinte poderá se deparar com um destes cenários, segundo a Receita Federal:

  • Caso o valor de imposto a restituir aumente, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração;
  • Se o valor do imposto for reduzido, o imposto pago a mais deve ser devolvido. Para os exercícios 2018-2021, o pedido pode ser realizado pela opção on-line (Per/Dcomp Web). Para o ano-base de 2022, será requisitado baixar e instalar o programa.

A data de pagamento dos valores restituídos do imposto de renda sobre pensão alimentícia dependerá do cronograma de lotes e das prioridades legalmente estabelecidas.

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Como de costume, o órgão recomenda que sejam guardados os comprovantes de todos os valores informados na declaração, a título de precaução, em casos de necessidade de checagem dos dados.

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