A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 13 de dezembro de 2022, projeto de lei que estabelece novo critério para isenção do IR. O texto prevê, para determinado grupo, o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Isso envolve a isenção do Imposto de Renda.
Projeto de Lei n° 581, de 2019, foi criado pelo Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR) e altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Saiba mais detalhes a seguir.
Comissão do Senado aprova nova regra para isenção do IR
Em linhas gerais, o projeto de lei está ligado à participação dos trabalhadores nos lucros ou, também, nos resultados das empresas. Estas pessoas, com a proposta, poderão receber o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. O que isso significa, em termos práticos? Caso a proposta seja sancionada, os trabalhadores também terão a possibilidade de obter isenção no Imposto de Renda.
É importante lembrar que esse projeto já havia sido aprovado em caráter terminativo na mesma comissão, em 27 de abril de 2022. Contudo, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou um recurso, e o texto foi encaminhado ao Plenário, que o devolveu à CAE para o exame de emenda.
O senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório favorável a essa proposta e contrário à Emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa maneira, ficou mantido o texto aprovado anteriormente junto à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Essa emenda rejeitada visava garantir que, caso os lucros e dividendos fossem tributáveis pelo IR, seria resguardado o direito dos empregados a optar pela alíquota que lhes fosse mais benéfica. Embora o senador Irajá tenha sido favorável à ideia, ele pediu que o assunto seja abordado em legislação específica.
Além disso, a emenda do senador Eduardo Braga também solicitava que a participação nos lucros fosse paga a diretores e administradores, com o mesmo tratamento fiscal daquela destinada aos empregados.
O PL altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), ao aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas.
Para cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto ainda prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e propostas orçamentárias dos próximos exercícios.
De acordo o autor do Projeto, apesar de a Lei de Participação nos Lucros das Empresas ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, que não são tributados pelo Imposto de Renda.
Qual o objetivo desse projeto de lei?
Partindo do pressuposto que o lucro da empresa é obtido pela combinação de capital e trabalho, e parte desse lucro está sendo destinado aos trabalhadores, parece coerente que o tratamento tributário seja igual ao dispensado à parcela do lucro, destinado à remuneração do capital.
Com isso, o objetivo deste projeto é dar tratamento equivalente entre as parcelas do lucro apropriado pelo acionista e pelo trabalhador. Assim, segundo justificativa do autor do projeto, não estaria apenas fazendo justiça entre todos os que contribuíram para a formação do lucro, como também estará incentivando maior aceitação e disseminação do instituto, de extraordinária importância econômica e social.
Vale lembrar que a próxima etapa para aprovação do Projeto de Lei é apreciação na Câmara dos Deputados. Caso o texto seja aprovado sem nenhuma emenda, será enviado diretamente para sanção ou veto presidencial.