PL prevê 13º salário em dobro caso não seja pago no prazo legal; veja regras

O novo Projeto de Lei já está em tramitação desde setembro deste ano; entenda como vão funcionar as novas medidas caso seja aprovado.

O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, que foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090, é pago aos empregados que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores que cumprem os critérios estabelecidos por lei.

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Nesse âmbito, o PL 2404/2022 prevê que o 13º salário seja pago em dobro no caso de não haver sido feito o pagamento dentro do prazo legal.

Elaborado pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), o PL 2404/2022 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde setembro deste ano em regime ordinário, além disso, foi anexado ao Projeto de Lei número 3899 de 2008.

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Quais são as regras que constam no Projeto de Lei Complementar 2404/2022?

Para a elaboração do Projeto de Lei Complementar 2404/2022, o Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) se baseou em várias disposições presentes em leis trabalhistas e constitucionais.

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É importante deixar claro que, mesmo que o empregador não tenha a obrigação de pagar a todos os trabalhadores no mesmo mês, o prazo legal para o pagamento do 13° salário deve ser respeitado. Assim, as empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.

O Deputado esclarece que as férias como período de descanso remunerado não representam um luxo do trabalhador, mas sim uma necessidade biológica e psicológica de descanso da rotina de trabalho.

Desse modo, sem as férias, o trabalhador ficaria exausto e o seu desempenho seria prejudicado diante da pouca produtividade. 

Assim, o Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) criou o Projeto de Lei Complementar 2404/2022 para trazer uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurar que os trabalhadores irão receber a sua remuneração tempestivamente antes do período de férias.

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Além disso, o Deputado busca impor o pagamento em dobro das férias e do respectivo abono, no caso do 13º não ser pago dentro do prazo legal.

Em qual etapa está o Projeto de Lei Complementar 2404/2022?

O Projeto de Lei Complementar 2404/2022 está tramitando na Câmara dos Deputados desde o dia 2 de setembro de 2022. Nesta data, o projeto de lei foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP).

No entanto, no dia 3 de outubro de 2022 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados solicitou que o projeto de lei fosse apensado ao PL-3899/2008. Após realizado o anexo do projeto anterior ao PL-2404/2022, a proposição ficaria sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões nos termos da lei.

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Em regime de tramitação Ordinário (Art. 151, III, RICD), no dia 4 de outubro de 2022 ocorreu até o presente momento a última movimentação do projeto de lei. Desse modo, o  PL 2404/2022 foi encaminhado à publicação e recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Por fim, dentre as próximas fases previstas, a ideia é de que haja a apreciação e julgamento positivo do projeto de lei 2404/2022 e, caso isso ocorra, ele será encaminhado para a Casa Revisora (Senado) e posteriormente sancionado pelo Presidente da República.

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