PL prevê 13º salário em dobro caso não seja pago no prazo legal; veja regras

O novo Projeto de Lei já está em tramitação desde setembro deste ano; entenda como vão funcionar as novas medidas caso seja aprovado.

O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, que foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090, é pago aos empregados que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores que cumprem os critérios estabelecidos por lei.

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Nesse âmbito, o PL 2404/2022 prevê que o 13º salário seja pago em dobro no caso de não haver sido feito o pagamento dentro do prazo legal.

Elaborado pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), o PL 2404/2022 está em tramitação na Câmara dos Deputados desde setembro deste ano em regime ordinário, além disso, foi anexado ao Projeto de Lei número 3899 de 2008.

Quais são as regras que constam no Projeto de Lei Complementar 2404/2022?

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Para a elaboração do Projeto de Lei Complementar 2404/2022, o Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) se baseou em várias disposições presentes em leis trabalhistas e constitucionais.

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É importante deixar claro que, mesmo que o empregador não tenha a obrigação de pagar a todos os trabalhadores no mesmo mês, o prazo legal para o pagamento do 13° salário deve ser respeitado. Assim, as empresas devem efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.

O Deputado esclarece que as férias como período de descanso remunerado não representam um luxo do trabalhador, mas sim uma necessidade biológica e psicológica de descanso da rotina de trabalho.

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Desse modo, sem as férias, o trabalhador ficaria exausto e o seu desempenho seria prejudicado diante da pouca produtividade. 

Assim, o Deputado Paulo Teixeira (PT/SP) criou o Projeto de Lei Complementar 2404/2022 para trazer uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegurar que os trabalhadores irão receber a sua remuneração tempestivamente antes do período de férias.

Além disso, o Deputado busca impor o pagamento em dobro das férias e do respectivo abono, no caso do 13º não ser pago dentro do prazo legal.

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Em qual etapa está o Projeto de Lei Complementar 2404/2022?

O Projeto de Lei Complementar 2404/2022 está tramitando na Câmara dos Deputados desde o dia 2 de setembro de 2022. Nesta data, o projeto de lei foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP).

No entanto, no dia 3 de outubro de 2022 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados solicitou que o projeto de lei fosse apensado ao PL-3899/2008. Após realizado o anexo do projeto anterior ao PL-2404/2022, a proposição ficaria sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões nos termos da lei.

Em regime de tramitação Ordinário (Art. 151, III, RICD), no dia 4 de outubro de 2022 ocorreu até o presente momento a última movimentação do projeto de lei. Desse modo, o  PL 2404/2022 foi encaminhado à publicação e recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Por fim, dentre as próximas fases previstas, a ideia é de que haja a apreciação e julgamento positivo do projeto de lei 2404/2022 e, caso isso ocorra, ele será encaminhado para a Casa Revisora (Senado) e posteriormente sancionado pelo Presidente da República.

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