O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 105, estabelece os equipamentos obrigatórios dos veículos. Um desses veículos é a bicicleta. Segundo o dispositivo, nela, é obrigatório o uso de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
No entanto, há um Projeto de Lei, o PL nº 1504/2022, que visa retirar a obrigatoriedade do uso de tais equipamentos no referido veículo. Segundo o deputado Darci Matos (PSD/SC), autor da proposta, a campainha e o retrovisor do lado esquerdo em bicicletas devem ser de uso facultativo.
Isso porque, conforme afirma, muitas bicicletas não são de uso não urbano, portanto não há a necessidade desses equipamentos que podem gerar custos aos proprietários no ato da compra.
Como argumento, o deputado destaca que, segundo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 68% dos municípios brasileiros possuem população inferior a vinte mil habitantes, se tratando, portanto, de pequenas zonas urbanas que não demandam esse excesso de custo aos usuários de bicicleta.
Com esse dado, o parlamentar conclui que pelo fato de as bicicletas estarem concentradas em pequenas zonas urbanas, não é necessário “o uso de campainha e espelho retrovisor em ambientes urbanos com pouca densidade de trânsito”.
O autor do PL ainda destaca o tipo de uso da bicicleta. De acordo com ele, o veículo é utilizado com diversos objetivos, desde como meio de transporte até como atividade recreativa e esportiva, e não há restrição legal quanto a idade ou condição física.
Assim, conclui que retirar a obrigatoriedade do uso de campainha e do espelho retrovisor em bicicleta, tornando, portanto, tais equipamentos de uso facultativo, é o mais indicado, uma vez que cada usuário adequada o veículo a sua real necessidade.
Caso o PL nº 1504/2022 se transforme em lei, somente será obrigatório o uso de sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais em bicicletas.
O que falta para a campainha e retrovisor deixarem de ser obrigatórios em bicicletas?
Recentemente, o PL nº 1504/2022, que visa retirar a obrigatoriedade do uso de campainha e o espelho retrovisor do lado esquerdo em bicicletas, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
O relator da matéria nessa Comissão, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), deu parecer favorável ao projeto. Segundo a apuração da Agência Câmara de Notícias, o parlamentou destacou a Resolução nº 912/22, do Contran.
Tal resolução estabelece que a campainha e o espelho retrovisor do lado esquerdo – e outros equipamentos – devem ser instalados em bicicletas com aro superior a 20, podendo ser dispensados no caso de a bicicleta estar sendo usada em competição esportiva.
Agora, a proposta aguarda a análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como está tramitando em caráter conclusivo, se o PL for aprovado também por essa comissão, ele segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. No entanto, se 52 deputados recorrerem, a proposta vai para o Plenário. Caso o texto seja aprovado nas duas Casas, ele será enviado ao presidente da República para sanção.