TikTok: dancinhas podem gerar demissão por justa causa; entenda

Se você costuma fazer dancinhas no TikTok em seu ambiente de trabalho precisa ficar atento ao conteúdo que posta na rede social chinesa para não ser demitido por justa causa.

O TikTok é uma rede social chinesa de compartilhamento de vídeos curtos lançada em 2016, por Zhang Yiming. Desde o seu lançamento, a plataforma vem em um crescente, conquistando milhões de usuários em todo o mundo. Para se ter uma ideia, a rede social chinesa ultrapassou, neste ano, a marca de 1 bilhão de usuários ativos. Os dados do Science and Technology Innovation Board Daily.

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No Brasil, o TikTok chegou em 2018, se popularizando entre os brasileiros dois anos depois, em 2020. Em janeiro deste ano, a plataforma alcançou 74,1 milhões de usuários ativos. Esses milhões de usuários costumam publicar vídeos curtos de todos os tipos, de humor, desafios, imitações de canções, dicas e truques secretos, dentre tantos outros.

No entanto, um dos tipos de publicação que faz mais sucesso no TikTok, sem dúvida, é o vídeo de dancinhas. Inclusive, esse tipo de conteúdo é uma marca da rede social chinesa.

Nele, os usuários brasileiros – e de todo o mundo – recriam e compartilham em seus perfis as danças que viralizam na plataforma. Para tanto, usam dos mais diversos cenários, desde ruas, avenidas, cômodos da casa, paisagens naturais e até mesmo o trabalho.

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Mas, em relação ao uso do ambiente profissional como cenário para fazer dancinhas para postar no TikTok, pode deixar de ser uma simples brincadeira e momento de descontração para virar uma dor de cabeça. É que fazer dancinhas no TikTok em ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa.

Por que dancinhas no TikTok podem gerar demissão por justa causa?

O motivo pelo qual as dancinhas no TikTok em ambiente de trabalho podem gerar demissão por justa causa está no artigo 482, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Esse dispositivo estabelece os casos em que pode ocorrer a demissão por justa causa. Um desses casos é quando o trabalhador pratica, no serviço, ato lesivo da honra ou da boa fama contra qualquer pessoa, empregador e superiores hierárquicos.

E é nessa prática que entram as dancinhas do TikTok. Caso um funcionário grave um vídeo no ambiente de trabalho – e, posteriormente, publique esse conteúdo na rede social chinesa – que exponha a imagem da empresa ou dos colegas de trabalho, ele pode ser demitido por justa causa.

O vídeo pode ser considerado ofensivo à imagem da empresa, desonroso à empresa, aos outros empregados e aos superiores ou pode, ainda, gerar desconforto a integrantes da empresa. Quando isso acontece, o empregador pode demitir por justa causa o funcionário que fez o vídeo, baseado no artigo 482, da CLT.

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A demissão por justa causa, no entanto, não é a única medida que pode ser usada nesses casos. Na verdade, ela é tida como a medida mais grave. Mas há outras que podem adotadas, como a suspensão ou advertência de até 30 dias.

A medida a ser adotada pode depender do conteúdo que foi publicado no TikTok pelo funcionário, bem como histórico do empregador. Por exemplo, caso o funcionário tenha um histórico positivo na empresa, ele será disciplinado de forma mais branda. Mas, caso ele já venha de um histórico problemático, a demissão por justa causa pode ser a medida que virá a ser adotada pela empresa.

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