Veja o que fazer se o 13° salário não for depositado pelo empregador

O 13º salário é uma garantia paga ao profissional que possui carteira assinada. Veja o que fazer caso o valor não seja depositado.

Os empregadores têm até esta quarta-feira, 30 de novembro, para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito é dividido em duas etapas, e a segunda parcela deve ser liberada pelas empresas até dia 20 de dezembro. Caso a empresa opte por cota única, o 13º salário integral deve ser pago até esta quarta, dia 30/11.

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Todos os trabalhadores com carteira assinada em regime de CLT têm direito ao pagamento. O décimo terceiro salário é muito aguardado pelos trabalhadores, pois fazem compromissos com compras do final do ano, negociação de dívidas ou planejamento do orçamento para o ano seguinte.

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, recebem o décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano de referência. Trabalhadores em estão em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No ano de 2022, o valor foi antecipado aos segurados do INSS e, em novembro e dezembro, somente fazem jus ao valor aqueles que começaram a receber os benefícios do instituto a partir de maio deste ano.

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13º salário: o que fazer se o pagamento não for realizado?

Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, pelo menos, 50% do valor do total. A outra metade deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Embora não haja uma obrigação ou determinação, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário por meio de parcela única, desde que seja repassado até o dia 30 de novembro.

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A primeira parcela tem o valor equivalente à metade do salário atual, sem nenhum desconto de imposto ou benefício. Já na segunda parcela, são descontados o imposto de renda e a contribuição ao INSS.

Para saber o valor que irá receber, é preciso fazer o cálculo dividindo o salário integral em 12 vezes, somando adicionais e gratificações, multiplicando o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Assim, os trabalhadores que atuaram durante os 12 meses do ano recebem um salário a mais. Quem trabalhou menos recebe o 13º proporcional ao período. Aqueles profissionais que não receberem a primeira parcela, ou a parcela única, até a data limite do pagamento, podem seguir com as seguintes ações:

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  • O primeiro passo recomendado é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para verificar o que aconteceu;
  • Caso não haja solução para a pendência, o trabalhador terá direito a realizar uma denúncia no site da STI;
  • Também é possível buscar ajuda do sindicato da categoria profissional para formalizar a denúncia;
  • Faça uma denúncia também ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Caso não consiga resolver, entre com uma ação trabalhista.

A empresa que não cumprir com esses prazos previstos em lei quanto ao pagamento do décimo terceiro salário estará sujeita à multa.

Saiba mais sobre o 13º salário

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Foto: Reprodução / Pexels

No ano de 2021, o 13º salário foi responsável por injetar cerca de R$ 232 bilhões na economia, conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Ele já faz parte da economia familiar para organizar a vida financeira dos cidadãos, já que ajuda a poupar recursos, realizar compras essenciais, pagar tributos e dívidas em atraso.

Este benefício trabalhista contempla todos os trabalhadores formais, ou seja, aqueles sob Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Funcionários públicos;
  • Empregados domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

É importante lembrar que parte dos beneficiários do INSS já recebeu o abono natalino. Dessa maneira, o 13º no final deste ano de 2022 é válido para quem começou a receber o benefício a partir de maio.

Os funcionários que foram afastados da atividade profissional, em licença-maternidade ou afastados por conta de acidentes, ou doença, também recebem o 13º salário.

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