O Projeto de Lei número 2720 foi apresentado no Plenário do Senado Federal no dia 04 de novembro de 2022. Com autoria do Senador Guaracy Silveira (PP – TO), a proposta pretende estabelecer um novo limite de pontos para suspensão da CNH.
Mais especificamente, a iniciativa pretende beneficiar os motoristas profissionais, a fim de garantir mais segurança ao desenvolvimento das atividades profissionais. Porém, possui regras específicas e se baseia na mudança de um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Saiba mais a seguir:
Como funciona o projeto que quer modificar o limite de pontos da CNH?
Em primeiro lugar, o Projeto de Lei pretende modificar o artigo 261 da lei número 9.503, integrada ao Código de Trânsito Brasileiro. Sobretudo, a alteração determina como 120 pontos como o limite máximo para a suspensão da CNH dos caminhoneiros.
Entretanto, a alteração manterá o trecho do artigo que se estabelece as condições para esse limite. Portanto, somente os caminhoneiros que não tiverem nenhuma infração gravíssima relacionada com a condução sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas serão contemplados.
Além disso, o projeto prevê a alteração do inciso 5 deste artigo. No texto apresentado no Senado Federal, a expectativa é que o inciso passe a incluir os caminhoneiros como exceção à penalidade de suspensão do direito de dirigir para os motoristas profissionais.
Ou seja, somente os caminhoneiros serão resguardados dessa penalidade nos casos em que chegar até o limite de pontos previstos na legislação. Dessa forma, esses profissionais não terão que participar do curso preventivo de reciclagem.
Atualmente, o artigo 261 estabelece o curso preventivo como facultativo ao condutor. Porém, deverá ser feito sempre que for atingido 30 pontos na habilitação dentro de um período de 12 meses, como ditas as regras do Contran.
A justificativa presente no inteiro teor apresenta os argumentos do autor para a aprovação da proposta. Além de apresentar dados sobre o trabalho dos caminhoneiros no transporte dos bens de consumo no país, também há um enfoque na jornada de trabalho e quilômetros rodados diariamente.
Portanto, o Senador Guaracy Silveira argumenta que a ampliação no limite de pontos da CNH para os caminhoneiros é uma forma de proteger e resguardar essa categoria profissional. Ademais, a justificativa ainda inclui a proteção da renda familiar desses trabalhadores, em especial aos caminhoneiros autônomos.
Como acontece com os Projetos de Lei, a expectativa é que a medida seja publicada com força de lei a partir de sua publicação. Entretanto, não houveram movimentações na tramitação desde a apresentação da proposta no Plenário, durante a primeira semana de novembro.
O que diz a legislação atualmente?
O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro integra o Capítulo 16 da legislação, responsável por determinar as penalidades. Mais especificamente, prevê os casos em que é aplicado a suspensão do direito de dirigir no país. Em especial, o limite de pontos da CNH prevê a suspensão do documento dentro de um período de 12 meses nos casos em que:
- O cidadão atingiu 20 pontos, e possui 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- O cidadão atingiu 30 pontos, e possui 1 infração gravíssima na pontuação;
- O cidadão atingiu 40 pontos, e não possui nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Os condutores que exercem atividade remunerada com o veículo, ou seja, os motoristas profissionais, poderão somar 40 pontos. Neste caso, não serão consideradas os tipos de infrações cometidas, pois a Lei 14.071, aprovada em abril de 2020, estabeleceu uma diferenciação nas categorias de habilitados.