Estágio: veja o que diz a Lei sobre 13º salário para estagiários do país

A legislação responsável por regulamentar o estágio também prevê uma lei específica a respeito do 13º salário para os estagiários do país, mas existem regras específicas sobre a gratificação.

Desde 25 de setembro de 2008, o Brasil possui uma legislação específica para os estagiários do país. Conhecida como Lei do Estágio, a Lei nº 11.788/2008 também regula os aspectos relativos ao 13º salário para essa categoria profissional. Neste sentido, também inclui outros benefícios, direitos e deveres.

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Como exemplo, pode-se citar a questão da bolsa-auxílio, férias, vale-transporte, seguro de vida e duração dos contratos, com regulamentação das cargas horárias permitidas. Acima de tudo, é uma forma de proteger os estagiários e estudantes brasileiros. Saiba mais a seguir:

O que a lei diz sobre o 13º salário para estagiários do país?

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Em primeiro lugar, a Lei do Estágio não é regida sob os mesmos princípios da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que prevê o 13º salário aos trabalhadores formais. Como consequência, o contrato de estágio não estabelece o pagamento obrigatório do 13º salário aos estagiários.

Apesar disso, as empresas podem optar pelo pagamento de gratificações aos estudantes. Porém, essas quantias podem ser pagas somente nos casos em que não há criação de um vínculo empregatício. Ou seja, o valor não pode ser equivalente ao pagamento de um salário, pois assim é estabelecido um vínculo previsto na CLT para os trabalhadores de carteira assinada.

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Assim que o vínculo empregatício é estabelecido, a empresa é obrigada a oferecer todos os direitos trabalhistas previstas na legislação. Sendo assim, férias remuneradas, pagamento do 13º salário e depósito das parcelas do FGTS. Atualmente, a Lei de Estágio estabelece outros direitos e deveres para os estagiários no país.

Quais são os direitos dos estagiários?

A Lei do Estágio define essa modalidade profissional como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que via à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

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Sendo assim, o estágio faz parte de um projeto pedagógico de ensino, pois é uma etapa da formação dos estudantes. De acordo com a legislação, são considerados estagiários todo e qualquer estudante a partir de 16 anos.

Porém, é fundamental que esse estudante esteja matriculado em instituições de ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação especial, cursos técnicos ou pós-graduação. Portanto, é incluído a especialização, mestrado e doutorado, mas também o curso tecnológico, bacharelado ou licenciatura. De acordo com a legislação, os direitos dos estagiários são:

  • Carga horária máxima de 6 horas por dia, alcançando 30 horas semanais;
  • Acesso a ferias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, com direito a descanso proporcional nos casos em que trabalhar menos de 1 um ano na mesma instituição;
  • Acesso ao recesso pago integral ou proporcional nos casos de rescisão de contrato, independente das partes que iniciaram a rescisão;
  • Bolsa auxílio determinada pelas partes envolvidas no contrato, sem limitação de valor na Lei do Estágio;
  • Contrato de estágio com duração máxima de 2 anos na mesma empresa;
  • Auxílio de um supervisor de estágio;
  • Acesso ao seguro de vida e auxílio-transporte, sem desconto no valor previsto do pagamento.

Portanto, deve-se considerar que o estagiário não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o recesso remunerado, e nem ao 13º salário. Além disso, a bolsa auxílio não tem encargos aplicados, como o INSS e FGTS que incide no pagamento dos trabalhadores formais.

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