Licença-maternidade: STF forma maioria para definir novas regras; veja quais

O STF formou maioria de votos para fixar que a licença-maternidade inicie a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

O Supremo Tribunal Federal definiu, por unanimidade, novas regras para conceder a licença-maternidade. No mês de abril de 2020, STF já havia dado decisão provisória no mesmo sentido. Dessa maneira, a licença-maternidade possivelmente terá contagem a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

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De acordo com os dados divulgados pelo Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros anualmente no Brasil, demandando internações mais longas.

Em razão disso, o partido Solidariedade questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho, e da lei que trata de benefícios da Previdência Social, para garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

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A justificativa para a ação é que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas, estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.

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Licença-maternidade: novas regras podem começar a valer

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa depois da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando aquele que acontecer por último.

Com isso, o período da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade serão prorrogados quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, a medida é uma forma de suprir uma omissão legislativa, já que não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como para os bebês prematuros.

Conciliar carreira e maternidade é uma tarefa fácil. Tudo começa exatamente com o fim da licença e volta ao trabalho. A nova rotina que até então era realidade, se torna passado e a mulher precisa estar preparada para a separação do bebê.

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A licença-maternidade de 120 dias é fruto da Constituição Federal de 1988, sendo que atualmente a data do atestado médico é usada para notificar o empregador acerca da data do início de afastamento do emprego.

Saiba mais sobre a licença-maternidade

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Foto: montagem / Pixabay – Canva PRO

Geralmente, a licença-maternidade é concedida às mães que geraram os filhos, para aquelas que adotaram ou ganharam aguarda para fins de adoção, além de aborto espontâneo. Em razão disso, o tempo da licença-maternidade será variável levando em consideração a condição em que se encontra.

A regra geral da licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:

  • 120 dias para parto;
  • 120 dias para adoção de menor de idade ou guarda judicial com objetivo de adoção;
  • 120 dias para natimorto (morte do feto no útero ou no parto);
  • 14 dias para aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

É importante salientar que o salário-maternidade consiste em um benefício previdenciário mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Esse pagamento está diretamente conectado à licença-maternidade, instituída no país oficialmente em 1943, através da Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, esse período foi modificado diversas vezes ao longo das décadas, com suas regras fixadas na Constituição de 1988.

Além das mulheres, os homens também podem receber o salário-maternidade, mas somente em adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Contudo, essa concessão será realizada apenas quando todas as regras do benefício são atendidas, e quando se trata de dependentes com idade entre 0 a 12 anos.

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